Brasão da Alepe

Parecer 6315/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, que institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, a fim de fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, estimular o turismo gastronômico e o ecoturismo, e promover a interiorização do turismo em Pernambuco.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A Lei nº 14.104, de 1º de julho de 2010, institui regras e critérios para a contratação ou formalização de apoio a eventos relacionados ao turismo e à cultura no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

A referida norma determina que os eventos a serem apoiados devem servir ao fortalecimento das respectivas políticas públicas e contemplar ações capazes de promover as contribuições elencadas em seu artigo 2º.

Nesse contexto, a proposição em comento propõe o acréscimo de novas contribuições a serem consideradas, a saber: V - fortalecer a cadeia do artesanato pernambucano, compreendendo-a como forma de expressão cultural e potencial atrativo turístico; VI - incentivar o turismo gastronômico, valorizando técnicas, saberes, produtos, insumos culinários e pratos tipicamente regionais; VII - fomentar o ecoturismo ou turismo de natureza, promovendo a valorização e proteção do patrimônio natural e cultural de Pernambuco; e VIII - promover a interiorização do turismo em Pernambuco, como instrumento para o desenvolvimento social e econômico de todas as regiões do Estado.

As mudanças propostas, portanto, valorizam os potenciais turísticos do Estado que sofrem pela carência de investimentos públicos, por meio do fortalecimento da cadeia de artesanato, do fomento ao turismo gastronômico e ao ecoturismo, além de contribuírem para interiorizar o turismo em Pernambuco.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2357/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[25/08/2021 17:46:41] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2021 19:09:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/08/2021 19:10:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/08/2021 13:07:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.