
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1843/2021
Cria o Município de Barra de São Pedro, desmembrando do município de Ouricuri, em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado o município de Barra de São Pedro, desmembrando-o do município de Ouricuri, em Pernambuco.
Art. 2º A sede do novo município torna-se a do Distrito de Barra de São Pedro.
Art. 3º O município criado por esta Lei passa a constituir Termo da Comarca de Ouricuri.
Art. 4º Os limites do novo município serão os do Distrito de Barra de São Pedro.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Distrito de Barra de São Pedro tem mais de 12 mil habitantes, cerca de mais de 7.000 eleitores e possui uma infra-estrutura capaz de assegurar a qualidade de vida de sua população.
- Saúde: 04 postos de saúde a nível de primeiros socorros;
- Educação: 08 escolas de Ensino Fundamental;
- Saneamento: Rede de água e esgoto e pavimentação nas principais ruas do Distrito e parcialmente povoados;
- Recursos Hídricos: Barragem dos Algodões com capacidade para 56 milhões de metros cúbicos, Sistema de Abastecimento de Lagoa do Barro, Adutora de Algodões e poços tubulares;
- Comunicações: Correios, Sistema Telefônico DDD e DDI e Sistema de Televisão;
- Transportes: Interliga-se aos municípios de Trindade e Santa Filomena através da PE-30 e aos demais povoados através de estradas vicinais e secundárias;
- Economia: As principais atividades econômicas são a pecuária de corte (bovinacultura e ovinicultura) e a agricultura de sequeiro (milho, feijão, mandioca e mamona). Existem também reservas de gipsita e de argila para utilização na construção civil;
- Religião: Paróquia de São Pedro (sede) e 05 capelas nos povoados;
- Segurança: Destacamento da Polícia Militar.
Diante do exposto, torna-se evidente que Barra de São Pedro poderá tornar-se mais um próspero município de Pernambuco.
Histórico
Dulci Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/02/2021 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |