
Parecer 6324/2021
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 1635/2020 E Nº 1641/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria dos Projetos de Lei originais: Deputado Gustavo Gouveia e Deputado João Paulo Costa
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1635/2020 e nº 1641/2020, que altera a Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e/ou agroecológicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências, de autoria do Deputado Miguel Coelho, a fim de obrigar a divulgação de informações sobre a realização das feiras e sobre o cadastro de produtores. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, proposto e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1635/2020 e nº 1641/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e do Deputado João Paulo Costa, respectivamente, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural.
1.2-Analisados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, os Projetos de Lei foram postos em tramitação conjunta e receberam o Substitutivo nº 01/2021, apresentado em razão da necessidade de unificar a matéria dos dois Projetos em uma única proposição, em razão de sua similitude, viabilizando, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
1.3-Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e/ou agroecológicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências, de autoria do Deputado Miguel Coelho, a fim de obrigar a divulgação de informações sobre a realização das feiras e sobre o cadastro de produtores.
2. Parecer do Relator
2.1-A proposição em discussão tem como objetivo a promoção da agroecologia e o fortalecimento do sistema orgânico de produção agropecuária, com vistas a fomentar ações para o crescimento de métodos sustentáveis e ecologicamente equilibrado de produção de alimentos, promovendo a qualidade de vida das populações do campo e da cidade.
Por meio de alteração na Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e/ou agroecológicos no Estado de Pernambuco, a proposição em análise visa a obrigar a divulgação de informações sobre a realização das feiras e sobre o cadastro de produtores, bem como estabelecer diretrizes para o incentivo e fomento das feiras livres de produtos orgânicos.
2.2-Assim, a propositura inclui entre as atribuições do órgão municipal competente: 1) a promoção da conscientização da população a respeito dos benefícios da alimentação saudável; e 2) o estímulo ao empreendedorismo e ao cooperativismo, com vistas ao fomento da produção de produtos orgânicos.
2.3-Outrossim, a proposta estabelece a obrigatoriedade de que o órgão municipal competente divulgue, em seu sítio eletrônico, o banco de dados atualizado com a relação dos produtores orgânicos e/ou agroecológicos cadastrados, bem como o local e horário das feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos realizadas no respectivo município.
2.4-Portanto, trata-se de medida que aprimora a legislação que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e/ou agroecológicos no Estado de Pernambuco, fortalecendo a agricultura familiar e incentivando a alimentação saudável da população. Logo, esta relatoria entende que o Substitutivo, ora analisado, deve ser aprovado.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1635/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, e nº 1641/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural,18 de agosto de 2021.
Sala da Comissão de Agrcultura, 25 de agosto de 2021.
Deputado Doriel barros- Prsidente
Deputado Henrique Queiroz Filho
Deputado Isaltino Nascimento- Relator
Histórico