Brasão da Alepe

Altera o art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1839/2018.

Texto Completo

Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1839/2018 passa a ter a
seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 27 de fevereiro de 2018."
Autor: Francisco Dirceu Barros

Justificativa

Ofício GPG nº 028/2018.

Recife, 22 de fevereiro de 2018.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência,
inclusão da emenda modificativa, em anexo, para alterar o art. 3º do Projeto de
Lei Complementar nº 1839/2018, em trâmite nessa casa Legislativa.

Tal alteração visa dar a vigência e os efeitos da lei a partir do dia
27/02/2018, a fim de evitar solução da continuidade nos contratos de estágio
ora vigentes.

Sem mais para o momento, agradeço e renovo protestos de elevada estima e
consideração.

Atenciosamente,

FRANCISCO DIRCEU BARROS
Procurador-Geral de Justiça

Exmo. Sr.
Guilherme Aristóteles Uchoa Cavalcanti Pessoa de Melo
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Rua da União, 397, Boa Vista
Recife – Pernambuco
CEP: 50050-909
NESTA

Histórico

Recife, em 23 de fevereiro de 2018.

Francisco Dirceu Barros
Procurador-Geral da Justiça


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/02/2018 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.