Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1740/2021

Estabelece medidas de proteção ao direito dos estudantes pernambucanos ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, na forma que menciona.

Texto Completo

     Art. 1º Fica garantido aos estudantes pernambucanos o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

     Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se a toda Educação Básica em Pernambuco, nos termos da Lei n. 9.394/96, bem como a todas as instituições técnicas e científicas de nível superior e às bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para ingresso nos quadros da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

     Parágrafo único. Para efeito desta Lei entende-se por “linguagem neutra”, toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica.

    Art. 4º A violação do direito do estudante estabelecido no Art. 1º desta Lei acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais da educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado da norma culta da Língua Portuguesa.

     § 1º As instituições de ensino privadas e bancas examinadoras de concursos públicos são responsáveis pela aplicação do conteúdo adequado por seus profissionais e, no caso de violação do disposto nesta Lei, será aplicada uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais por aluno, cujo valor será revertido diretamente para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e deverá ser aplicado em programas de fomento, valorização e aprendizado da Língua Portuguesa Culta.

     § 2º O descumprimento do disposto nesta Lei por parte de servidor público civil da área da educação implica a responsabilização nos termos da Lei n. 6.123, de 20 de julho de 1968.

    Art. 5° As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do Estado de Pernambuco, deverão empreender todos os meios necessários para a valorização da Língua Portuguesa Culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes nos casos da aplicação de qualquer conteúdo destoante das normas e orientações legais de ensino.

     Art. 6° Poderá o Poder Executivo, caso entenda oportuno, firmar convênio com instituições públicas e privadas voltadas à valorização da língua portuguesa.

     Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

     A partir do descobrimento do Brasil por Portugal, com as grandes navegações a partir do século XV d.C., o nosso país adotou a língua portuguesa, derivada do latim vulgar, provindo do Império Romano, como língua oficial da nação brasileira. A língua portuguesa é patrimônio nacional, que tem servido como instrumento de expressão da nação brasileira desde a sua fundação e como tal deve ser preservada.

    Olavo Bilac, jornalista, contista, cronista, poeta brasileiro e membro fundador da Academia Brasileira de Letras, dava tamanha importância à língua nacional que chegou a afirmar que ela consistia na própria nação brasileira, observe: “A instrução primária é a cellula-mater da organização social. Só por meio da sua difusão é que poderemos evitar a morte da nossa nacionalidade; porque só a instrução primária pode conservar e expandir no país o uso da língua que os nossos avós nos legaram, – e o que constitui a nacionalidade é propriamente a língua nacional. A pátria não é a raça, não é o meio, não é o conjunto dos aparelhos econômicos e políticos: é o idioma criado ou herdado pelo povo. Um povo só começa a perder a sua independência, a sua dignidade, a sua existência autônoma, quando começa a perder o amor do idioma natal.” (Informação retirada de: Instrução e patrioOsmo” In: Conferências literárias. 2ª ed. São Paulo, Livraria Francisco Alves, 1930, p. 301).

     A Constituição da República de 1988, dispõe no seu artigo 13, que "a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil", por sua vez, o artigo 210, § 2º, dispõe que "o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa", não deixando qualquer dúvida de que a língua portuguesa é o idioma oficial que deve ser adotado para o todo o ensino no território nacional. Por sua vez, no artigo 205, da Carta Magna, está claramente disposto que "a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", ou seja, como dever do Estado, da família e com a colaboração da sociedade, qualquer medida que se pretenda adotar em termos de ensino, deve ser submetida a amplo debate social, e com a aprovação de legislação para que valha em toda nação, como é natural num país democrático. Isto significa que é absolutamente autoritário e antidemocrático que movimentos, tais como os que propagam o chamado "dialeto" ou "linguagem não-binária ou neutra", que hodiernamente toma de assalto as escolas, pretendam modificar a língua oficial impondo diretamente nas salas de aula, o ensino de uma linguagem que substitua a gramática e a língua oficial, sem um amplo debate social, político, filosófico e jurídico e sem aprovação maciça da população pernambucana.

     O filósofo brasileiro Mário Ferreira dos Santos, teve ocasião de salientar: “Uma das mais tristes características de nossa época, e que já se vem processando há três séculos, e cada vez com mais acentuada insistência, é o esvaziamento das palavras dos seus verdadeiros conteúdos etimológicos e intencionais, para, desse modo, ser possível mais eficientemente perturbar as consciências humanas e fazer com que a confusão, no campo das ideias, avassale todos os setores, a fim de favorecer ideias que servem a interesses inconfessáveis. […] A invasão da gíria, as divergências ideológicas, tão próprias do período histórico que vivemos, favorece essa distorção crescente do sentido dos termos, que muitas vezes alcançam acepções totalmente opostas às primitivas, como se verificou, também, na decadência romana e no baixo latim, com grave prejuízo para o patrimônio cultural da humanidade. Onde não há termos com acepções unívocas, mas equívocas, não pode haver ciência segura, saber sólido, conhecimento e comunicação entre as mentes, mas, sim, divórcio de ideias, falsas contraposições, polêmicas apenas de palavras, em suma, confusão e recuo de um grau de superioridade intelectual para os estágios inferiores e bárbaros, como se verifica hoje entre nós, apesar do imenso progresso técnico adquirido.” (Informação retirada de: Santos, Mário Ferreira dos. Invasão verOcal dos bárbaros. São Paulo: É Realizações, 2012. p.127).

     Em O Orgulho do Fracasso, artigo de Olavo de Carvalho publicado no jornal O Globo, no ano de 2003, o autor expressa o seguinte: "Língua, religião e alta cultura são os únicos componentes de uma nação que podem sobreviver quando ela chega ao término da sua duração histórica. São os valores universais, que, por servirem a toda a humanidade e não somente ao povo em que se originaram, justificam que ele seja lembrado e admirado por outros povos. A economia e as instituições são apenas o suporte, local e temporário, de que a nação se utiliza para seguir vivendo enquanto gera os símbolos nos quais sua imagem permanecerá quando ela própria já não existir." Informação retirada de: https://olavodecarvalho.org/o-orgulho-do-fracasso. Acesso em:  08/12/2020).

    Assim, entende-se que o que está em curso no nosso Estado, no Brasil, e consequentemente no Ocidente é uma tentativa de destruir não só o veículo pelo qual expressamos e transmitirmos valores universais, mas principalmente a tentativa de reescrever a história para as gerações vindouras, de modo que não sejam capazes de se conectar aos elementos civilizacionais, reerguendo-os dos escombros. A manobra orwelliana de destruir o arcabouço civilizacional é inteiramente rebatida também pelo parecer técnico abaixo disposto, tecido pela professora de português CÍNTIA CHAGAS, o que motivou a apresentação do presente Projeto de Lei para que tenha alcance estadual. Projetos similares estão tramitando em Casas Legislativas em outros estados e também nacionalmente, na Câmara dos Deputados. Eis o parecer: “Este projeto tem a finalidade principal de zelar pelo direito, assegurado aos estudantes brasileiros, a uma educação de qualidade, conforme consta no texto da Constituição Federal, inserido em todo ordenamento jurídico pátrio, no artigo 205. Além dele, ampara-nos também o artigo 13 da nossa Carta Magna, segundo o qual ‘A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil’”.  (Formada em Letras pela UFMG, Cíntia Chagas é professora de português com maior visibilidade midiática do país, Instagrammer (possui mais de 220.000 seguidores e selo de verificação), palestrante e escritora. Correspondente da Jovem Pan há mais de 4 anos, colunista do jornal Estado de Minas e do Jornal da Altetosa, já foi capa do G1, destaque no Jornal da Globo, tema no Jornal Nacional e no SPTV. Participou de diversos programas de TV, como o programa The noite e o Programa da Eliana. A professora também saiu em vários jornais e revistas, como O Globo, IstoÉ Gente e Veja. Escritora, possui dois best-sellers pela editora Harper Collins.)

     Ocorre que, recentemente, temos visto, nas redes sociais, um movimento em prol da “linguagem neutra” ou “linguagem não binária”, em que se pede a troca das terminações, nas palavras, -a e -o por -e, -@ ou -x. Segundo os defensores desse dialeto, tratar-se-ia de uma maneira de diminuir o preconceito contra aqueles que não se identificam com o gênero masculino, tampouco com o feminino, os chamados não binários. Então, palavras como menina e menino dariam lugar a menine, menin@ ou meninx; todos daria lugar a todes, tod@ ou todx, por exemplo. Esse movimento tem tomado tamanha proporção que alcançou, em novembro do ano passado (2020), uma escola do Rio de Janeiro, cuja circular de comunicação aos pais saiu nos mais diversos jornais brasileiros. Nesse documento, os responsáveis pelo Colégio Franco-Brasileiro afirmaram: “(...) tornamos público o nosso suporte institucional à adoção de estratégias gramaticais de neutralização de gênero em nossos espaços formais e informais de aprendizagem”. Entretanto, esse tipo de medida, além de inconstitucional, não possui absolutamente nenhum embasamento científico. Vejamos, pois, o que o linguista Joaquim Mattoso Câmara Júnior, um dos mais renomados estudiosos do nosso idioma, cujas pesquisas em linguagem vêm sendo desenvolvidas desde 1940, diz sobre o assunto. Em seu artigo “Considerações sobre o gênero em português”, um dos principais trabalhos produzidos no Brasil sobre o tema, Mattoso Câmara explica que o gênero feminino é, em português, uma particularização do masculino. Essa particularização é feita pela terminação “a”, que é diferente da terminação neutra “o”, não havendo, então, nenhuma causa relacionada a um suposto machismo, mas às características morfológicas da língua portuguesa.

    Outra informação relevante e incontestável de que a “linguagem neutra” não possui ancoragem linguística vem do fato de o masculino, na língua portuguesa, já ser neutro, valendo para pessoas do gênero masculino, do gênero feminino e para os indivíduos que não se identificam com nenhum dos gêneros. Isso se dá pelo seguinte fato: no latim, havia três gêneros, o masculino (terminado em -o), o feminino (terminado em -a) e o neutro (terminado em -u). Na passagem do latim para o português, devido à semelhança da terminação masculina com a terminação neutra, adotou-se o masculino para designar o próprio masculino e também o neutro. É por isso que, em exemplo dado pelo renomado pesquisador e professor da Unicamp, Sírio Possenti, “dizemos que o circo tem dez leões, mesmo que tenha cinco leões e cinco leoas, mas não dizemos, no mesmo caso, que tem dez leoas. Também é por isso que se pode dizer que todos nascem iguais em direitos, o que inclui as mulheres, mas não se incluiriam os homens se a forma fosse ‘todas nascem iguais em direitos”.

     Além disso, mesmo que nenhum desses argumentos existissem, a “linguagem neutra”, por si só, não faz sentido, uma vez que gênero gramatical não se relaciona com o sexo do ser humano. A palavra dentista, por exemplo, termina em -a e não faz distinção de gênero, uma vez que pode haver o dentista e a dentista. Logo, percebe-se a total falta de conhecimento linguístico dos apoiadores dessa causa, que resvala na bizarrice.

     Portanto, fica claro que não há outras motivações a não ser as ideológicas para suscitar a defesa desse dialeto, cujo uso apenas prejudica e exclui os demais cidadãos. Os surdos, por exemplo, teriam dificuldade de fazer a leitura labial se o interlocutor fizesse uso da “linguagem neutra”; os cegos teriam mais dificuldade ainda de adaptação, uma vez que os softwares de leitura não fazem a tradução não binária; por fim, seria imposto aos disléxicos, que representam sete por cento das crianças em fase escolar, maior dificuldade ainda de leitura. Fora a maioria esmagadora da população, que não entende por que razão a língua portuguesa deveria ser modificada em prol de uma minoria não binária.

     Terminamos com os dizeres da L’Académie Française, órgão semelhante à nossa Academia Brasileira de Letras, o qual se posicionou sobre o movimento da linguagem neutra na língua francesa: “Frente a essa aberração ‘inclusiva’, a língua francesa está agora em perigo mortal, pelo qual nossa nação é responsável agora para as gerações futuras”. Perigo linguístico mortal: é exatamente isso que representa o pseudoinclusivo dialeto não binário.”

    Deste modo, não podemos permitir que a língua portuguesa, que serviu até o presente momento como meio de expressão em nosso Estado, Terra de tantos gênios literários, que serviu para nomes de vulto da literatura, música, poesia, oratória, política e filosofia brasileiras, seja destruída por movimentos ou modismos que ameaçam ruir todo o nosso patrimônio histórico e cultural.

     Pelos motivos expostos, é de urgente importância que os Nobres Pares apoiem a tramitação e a aprovação da presente propositura, que visa defender a Língua Portuguesa.

Histórico

[01/02/2021 09:53:52] ASSINADO
[01/02/2021 09:54:01] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2021 15:18:48] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[01/02/2021 19:41:06] DESPACHADO
[01/02/2021 19:41:32] EMITIR PARECER
[01/02/2021 19:46:45] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[02/02/2021 17:00:12] PUBLICADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2021 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.