Brasão da Alepe

Parecer 6287/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2123/2021

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL PARA SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 2123/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

O Projeto de Lei original, ao ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, recebeu o Substitutivo ora em análise, apresentado com a finalidade de atualizar termos empregados no Projeto de Lei à nomenclatura vigente.

A proposição, nos termos do Substitutivo, versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, da Semana Estadual para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Estudantes com Deficiência.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Substitutivo ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Estudantes com Deficiência, a ser celebrada na primeira semana de abril.

 

O movimento de inclusão traz como premissa básica propiciar a educação para todos, uma vez que o direito do aluno com necessidades educacionais especiais e de todos os cidadãos à educação é um direito constitucional. O propósito da educação inclusiva é garantir que todos os alunos aprendam juntos no ensino regular, independente de raça, gênero, sexo, classe social e qualquer tipo de deficiência ou necessidade educacional especial.

 

A garantia de uma educação de qualidade para todos implica, dentre outros fatores, em uma mudança de paradigma no que se refere não somente à aceitação, mas também à valorização das diferenças. O desafio é trabalhar com essa diversidade na tentativa de construir um processo de ensino e aprendizagem que elimine definitivamente práticas segregacionistas e inclua a todos.

 

A instituição da Semana Estadual para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Estudantes com Deficiência reveste-se, portanto, de grande interesse público, sendo ferramenta importante para mobilizar o Poder Público e a sociedade civil na valorização da diversidade e na defesa da educação inclusiva nas escolas pernambucanas.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2123/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação da referida Semana Estadual se mostra bastante relevante, na medida em que contribui para conscientizar a população sobre a importância da educação inclusiva.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 2123/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[25/08/2021 10:32:42] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2021 17:46:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/08/2021 17:46:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/08/2021 11:45:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.