Brasão da Alepe

Parecer 6299/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2385/2021

Autor: Deputado Professor Paulo Dutra

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2385/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

A iniciativa tem por objetivo incluir o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar, a ser realizado na data de 15 de março, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

No intuito de promover a conscientização dos jovens e o enfrentamento à intolerância quanto à aceitação de raça, crença religiosa, opção sexual e opinião política, a proposição em discussão inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar, a ser realizado anualmente na data de 15 de março.

Para tanto, a proposição define a intolerância como uma atitude mental ou comportamento humano de repulsa, repugnância e ódio por determinada coisa que lhe seja diferente, como falta de vontade de reconhecer e respeitas diferenças, causando distinção, restrição ou exclusão.

A iniciativa busca ainda fomentar a participação da sociedade civil organizada na promoção de ações, palestras e campanhas educativas nas escolas e universidades sobre a conscientização e enfrentamento à intolerância naqueles ambientes de aprendizado.

Portanto, a proposição visa contribuir para a formação social do jovem, moldando uma cultura de inclusão e respeito às liberdades individuais e coletivas.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2385/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que reforça o combate à intolerância e ao preconceito contra cor, raça, religião, opinião ou opção sexual, contribuindo para a construção de um contexto de inclusão, fraternidade e igualdade no ambiente escolar.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2385/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

Histórico

[25/08/2021 10:30:17] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2021 18:10:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/08/2021 18:10:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/08/2021 12:15:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.