
Parecer 6299/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2385/2021
Autor: Deputado Professor Paulo Dutra
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2385/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.
A iniciativa tem por objetivo incluir o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar, a ser realizado na data de 15 de março, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
No intuito de promover a conscientização dos jovens e o enfrentamento à intolerância quanto à aceitação de raça, crença religiosa, opção sexual e opinião política, a proposição em discussão inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar, a ser realizado anualmente na data de 15 de março.
Para tanto, a proposição define a intolerância como uma atitude mental ou comportamento humano de repulsa, repugnância e ódio por determinada coisa que lhe seja diferente, como falta de vontade de reconhecer e respeitas diferenças, causando distinção, restrição ou exclusão.
A iniciativa busca ainda fomentar a participação da sociedade civil organizada na promoção de ações, palestras e campanhas educativas nas escolas e universidades sobre a conscientização e enfrentamento à intolerância naqueles ambientes de aprendizado.
Portanto, a proposição visa contribuir para a formação social do jovem, moldando uma cultura de inclusão e respeito às liberdades individuais e coletivas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2385/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que reforça o combate à intolerância e ao preconceito contra cor, raça, religião, opinião ou opção sexual, contribuindo para a construção de um contexto de inclusão, fraternidade e igualdade no ambiente escolar.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2385/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.
Histórico