Brasão da Alepe

Altera o inciso II do art. 5 do Projeto de Lei n° 1570/2017.

Texto Completo

Art. 1° Modifica o inciso II do art. 5° do Projeto de Lei n° 1570/2017, que
passa a ter a seguinte redação:

Art.5°
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II – a partir do ano de 2019, nota mínima de 350 pontos (trezentos e cinquenta
pontos) do ENEM.

Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 1570/2017
permanecem inalterados.
Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

Mesmo que seja apenas para os ingressantes, os candidatos podem optar por só
fazer o vestibular da autarquia e não fazer o ENEM. Nesse caso mesmo sendo
carente e atendendo os outros requisitos não teria acesso a bola PROUPE, por
não ter a nota ENEM. Acreditamos que a lei deve ser aprovada dando prazo de
pelo menos um ano para implantar o requisito de nota do ENEM, para dar tempo de
cientificar aos interessados. Isso sem levar em consideração o ponto de corte
gerado pela nota.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de agosto de 2017.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.