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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
2036/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2018, que altera o Projeto de Lei Ordinária
nº 2036/2018, que modifica a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que
institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, relativamente às hipóteses de
dispensa de depósito no mencionado Fundo, e a Lei nº 16.400, de 5 de julho de
2018, relativamente à data de início da respectiva vigência. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº
2036/2018, enviada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 79/2018, de 17
de outubro de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de
Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A redação original do Projeto de Lei Ordinária nº 2036/2018 tinha como objetivo
restaurar alguns benefícios que haviam sido revogados recentemente, bem como
instituir alguns novos incentivos, todos referentes à dispensa total ou parcial
do depósito ao FEEF.
A presente emenda procura, tão somente, adiar o prazo de vigência previsto, de
1º de setembro para 1º de dezembro do corrente ano, “de modo a evitar o efeito
retroativo que, no caso, iria gerar insegurança jurídica”.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam
matéria tributária ou financeira.
Cabe destacar que a redação original do projeto em análise já havia recebido
parecer favorável desta mesma Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, a
qual concluiu que “as inovações propostas possuem compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária”.
A Emenda Modificativa em análise não altera o objetivo perseguido originalmente
pela proposta. Conforme explicado pela mensagem anexa à emenda, ela procura
apenas conferir maior segurança jurídica à aplicação dos efeitos planejados
pelo texto original.
Vê-se, portanto, que a modificação não distorce o conteúdo de projeto já
aprovado por esta Comissão, prestando-se, ademais, a aperfeiçoar a garantia
jurídica do texto original.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº
01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2036/2018, ambos oriundos do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 01/2018, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 2036/2018, de autoria do Governador do Estado, está em condições
de ser aprovada.

Sala das reuniões, em 23 de outubro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (5) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Ricardo Costa, Romário Dias, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de outubro de 2018.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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