
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2015, apresentado pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 407/2015, de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 11.206, DE 31 DE
MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública, Executivo
através da mensagem nº 109/2015, o Substitutivo Nº 02/2015, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 407/2015, ambos de autoria do Governo do Estado, para análise e
emissão de parecer,
O projeto de lei original versa sobre alterações nos arts. 8º e
9º da Lei Nº 11.206/1995 visando a aprimorar a legislação ambiental vigente no
Estado de Pernambuco no que tange à supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente (APP).
O Governador do Estado apresentou o Substitutivo Nº 02/2015,
visando a aprimorar a redação do projeto de lei original.
O Substitutivo Nº 02/2015 foi apreciado e aprovado na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado apreciar o
mérito da demanda.
2. PARECER DO RELATOR
A exemplo do Novo Código Florestal Brasileiro, o Substitutivo em
análise pretende alterar a legislação estadual vigente de forma que esta passe
a contemplar também as obras de baixo impacto ambiental como situação
excepcional autorizativa da supressão da vegetação nativa em APP.
Dispositivos semelhantes já foram incorporados à legislação
florestal de outras unidades da federação, como Goiás (Art.12, Lei Nº
18.104/2013) em Minas Gerais (Art.12, Lei Nº 20.922/2013).
O substitutivo visa ainda ampliar o rol de estudos ambientais
que podem ser realizados para subsidiar a supressão de vegetação. Atualmente, o
único estudo aceito pela Lei Nº 11.206/1995 é o Estudo de Impacto Ambiental
acompanhado de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A proposição inclui alternativas ao EIA/RIMA, como o Estudo de
Viabilidade Ambiental (EVA), o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), o
Relatório Ambiental Simplificado (RAS), a Análise Preliminar de Risco (APR) e
outros, previstos na legislação ambiental.
De acordo com o substitutivo proposto, os critérios para a escolha
do estudo ambiental mais adequado a cada caso específico de vegetação a ser
suprimida serão objeto de Resolução CONSEMA.
Desta forma, quanto aos aspectos de mérito pertinentes a esta
Comissão, entendo que as inovações propostas contribuem para conciliar a
instalação de empreendimentos e de atividades utilizadoras de recursos
ambientais no Estado de Pernambuco com a preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Substitutivo Nº 02/2015 ao Projeto de Lei Ordinária No 407/2015, ambos de
autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico
.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2015, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 407/2015, ambos de autoria do Governo do Estado..
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de outubro de 2015.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/10/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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