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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2015, apresentado pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 407/2015, de
Autoria do Poder Executivo


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 11.206, DE 31 DE
MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2015, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública, Executivo
através da mensagem nº 109/2015, o Substitutivo Nº 02/2015, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 407/2015, ambos de autoria do Governo do Estado, para análise e
emissão de parecer,

O projeto de lei original versa sobre alterações nos arts. 8º e
9º da Lei Nº 11.206/1995 visando a aprimorar a legislação ambiental vigente no
Estado de Pernambuco no que tange à supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente (APP).

O Governador do Estado apresentou o Substitutivo Nº 02/2015,
visando a aprimorar a redação do projeto de lei original.

O Substitutivo Nº 02/2015 foi apreciado e aprovado na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado apreciar o
mérito da demanda.



2. PARECER DO RELATOR

A exemplo do Novo Código Florestal Brasileiro, o Substitutivo em
análise pretende alterar a legislação estadual vigente de forma que esta passe
a contemplar também as obras de baixo impacto ambiental como situação
excepcional autorizativa da supressão da vegetação nativa em APP.

Dispositivos semelhantes já foram incorporados à legislação
florestal de outras unidades da federação, como Goiás (Art.12, Lei Nº
18.104/2013) em Minas Gerais (Art.12, Lei Nº 20.922/2013).

O substitutivo visa ainda ampliar o rol de estudos ambientais
que podem ser realizados para subsidiar a supressão de vegetação. Atualmente, o
único estudo aceito pela Lei Nº 11.206/1995 é o Estudo de Impacto Ambiental
acompanhado de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A proposição inclui alternativas ao EIA/RIMA, como o Estudo de
Viabilidade Ambiental (EVA), o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), o
Relatório Ambiental Simplificado (RAS), a Análise Preliminar de Risco (APR) e
outros, previstos na legislação ambiental.

De acordo com o substitutivo proposto, os critérios para a escolha
do estudo ambiental mais adequado a cada caso específico de vegetação a ser
suprimida serão objeto de Resolução CONSEMA.

Desta forma, quanto aos aspectos de mérito pertinentes a esta
Comissão, entendo que as inovações propostas contribuem para conciliar a
instalação de empreendimentos e de atividades utilizadoras de recursos
ambientais no Estado de Pernambuco com a preservação do meio ambiente
ecologicamente equilibrado

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Substitutivo Nº 02/2015 ao Projeto de Lei Ordinária No 407/2015, ambos de
autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico

.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2015, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 407/2015, ambos de autoria do Governo do Estado..


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de outubro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/10/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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