
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI N.º1.678/2010
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parceria, ou documento
equivalente, com os Agentes Financeiros habilitados a operar no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, do Governo Federal.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei N.°1678/2010, originado do Poder Executivo do
Estado, encaminhado através da Mensagem N.°102/2010 de 16 de agosto de 2010,
assinada pelo Governador do Estado, Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual
solicitou a observância do regime de urgência de que trata o Artigo 21 da
Constituição do Estado.
1. PARECER DO RELATOR
O projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de
Parceria, ou documento equivalente, com os Agentes Financeiros habilitados a
operar no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal.
O referido Programa, como é sabido, disponibiliza recursos do Tesouro Nacional
para construção e aquisição de habitações populares.
A aprovação da presente proposição é necessária para que o Estado de Pernambuco
possa utilizar recursos disponibilizados no âmbito do citado Programa Minha
Casa, Minha Vida, mediante contrapartida consistente na transferência de
recursos financeiros do Programa Minha Casa, do Governo do Estado de
Pernambuco, bem como na doação de bens e serviços deste, os quais ficarão
vinculados aos empreendimentos a serem executados no território estadual.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentaárias próprias do Poder Executivo Estadual.
Em face do exposto, considerando que a proposição não contraria a legislação
financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Nº1678/2010, oriundo do Poder Executivo do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei N.º1678/2010, de autoria do
Governador do Estado está em condições de ser aprovado.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2010
Presidente em exercício: Edson Vieira.
Relator: Geraldo Coelho.
Favoráveis os (4) deputados: Coronel José Alves, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Geraldo Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de agosto de 2010.
Geraldo Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/08/2010 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.