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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI N.º1.678/2010


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parceria, ou documento
equivalente, com os Agentes Financeiros habilitados a operar no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal.
Pela Aprovação.



1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei N.°1678/2010, originado do Poder Executivo do
Estado, encaminhado através da Mensagem N.°102/2010 de 16 de agosto de 2010,
assinada pelo Governador do Estado, Eduardo Henrique Accioly Campos, o qual
solicitou a observância do regime de urgência de que trata o Artigo 21 da
Constituição do Estado.


1. PARECER DO RELATOR

O projeto tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de
Parceria, ou documento equivalente, com os Agentes Financeiros habilitados a
operar no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal.

O referido Programa, como é sabido, disponibiliza recursos do Tesouro Nacional
para construção e aquisição de habitações populares.

A aprovação da presente proposição é necessária para que o Estado de Pernambuco
possa utilizar recursos disponibilizados no âmbito do citado Programa Minha
Casa, Minha Vida, mediante contrapartida consistente na transferência de
recursos financeiros do Programa Minha Casa, do Governo do Estado de
Pernambuco, bem como na doação de bens e serviços deste, os quais ficarão
vinculados aos empreendimentos a serem executados no território estadual.

As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentaárias próprias do Poder Executivo Estadual.

Em face do exposto, considerando que a proposição não contraria a legislação
financeira, orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei Nº1678/2010, oriundo do Poder Executivo do Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei N.º1678/2010, de autoria do
Governador do Estado está em condições de ser aprovado.

Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2010

Presidente em exercício: Edson Vieira.
Relator: Geraldo Coelho.
Favoráveis os (4) deputados: Coronel José Alves, Henrique Queiroz, Jacilda Urquisa, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Geraldo Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de agosto de 2010.

Geraldo Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/08/2010 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.