
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1147/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: INSTITUI O MODELO INTEGRADO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Complementar nº 1147/2009, que dispõe sobre o modelo integrado de gestão do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei é encaminhado pela mensagem nº 079/2009 e tramita em regime de
urgência.
A proposição tem como objetivo a integração e organização de um conjunto de
instrumentos e sistemas que estruturam os processos de trabalho da
administração pública estadual.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado requereu
que a tramitação observe o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art.
194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A presente proposição dispõe sobre o modelo integrado de gestão do Poder
Executivo Estadual, cujo objetivo é a prestação de serviço a sociedade com uma
maior qualidade e eficiência.
O referido projeto encontra-se inserido dentro da competência privativa do
Governador, vejamos:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É de competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
II criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
(...)
VI criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração Pública.
(...)
Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
"Há o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro
quando o diploma atacado resultou de iniciativa parlamentar e veio a
disciplinar programa de desenvolvimento estadual, submetendo-o à Secretaria de
Estado, a dispor sobre a estrutura funcional pertinente. Segundo a Carta da
República, incumbe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo
que envolva órgão da Administração Pública, alínea e do § 1º do artigo 61 da
Constituição Federal." (ADI 2.799-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em
1º-4-04, DJ de 21-5-04)
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37 dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(...)
Assim, o presente intento legislativo busca a excelência na prestação dos
serviços à sociedade, com padrões desejados de eficiência, eficácia e
efetividade.
Feitas essas considerações, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1147/2009, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1147/2009, de autoria
do Poder Executivo.
Presidente: André Campos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de agosto de 2009.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/08/2009 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/08/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.