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PARECER

Projeto de Lei Complementar nº 1147/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: INSTITUI O MODELO INTEGRADO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Complementar nº 1147/2009, que dispõe sobre o modelo integrado de gestão do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei é encaminhado pela mensagem nº 079/2009 e tramita em regime de
urgência.
A proposição tem como objetivo a integração e organização de um conjunto de
instrumentos e sistemas que estruturam os processos de trabalho da
administração pública estadual.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado requereu
que a tramitação observe o regime de urgência.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art.
194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A presente proposição dispõe sobre o modelo integrado de gestão do Poder
Executivo Estadual, cujo objetivo é a prestação de serviço a sociedade com uma
maior qualidade e eficiência.
O referido projeto encontra-se inserido dentro da competência privativa do
Governador, vejamos:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É de competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
(...)
VI – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração Pública.
(...)”
Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal:
"Há o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia o quadro
quando o diploma atacado resultou de iniciativa parlamentar e veio a
disciplinar programa de desenvolvimento estadual, submetendo-o à Secretaria de
Estado, a dispor sobre a estrutura funcional pertinente. Segundo a Carta da
República, incumbe ao chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo
que envolva órgão da Administração Pública, alínea e do § 1º do artigo 61 da
Constituição Federal." (ADI 2.799-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em
1º-4-04, DJ de 21-5-04)

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37 dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
(...)”
Assim, o presente intento legislativo busca a excelência na prestação dos
serviços à sociedade, com padrões desejados de eficiência, eficácia e
efetividade.
Feitas essas considerações, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1147/2009, de autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1147/2009, de autoria
do Poder Executivo.

Presidente: André Campos.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Alberto Feitosa, Doutora Nadegi, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de agosto de 2009.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 12/08/2009 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 26/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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