
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame para detectar trombofilia no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Todas as prescrições de anticoncepcionais femininos por médicos do
Estado de Pernambuco devem ser precedidas de exame para a detecção de
trombofilia, considerando a análise clínica de observação dos seguintes
critérios:
I histórico pessoal ou familiar de tromboembolismo venoso;
II trombose antes dos cinquenta anos na ausência fatores de riscos
transitórios;
III tromboembolismo recorrente;
IV - trombose atípica (mesentérica, esplênica, hepática, renal, cerebral);
V parente do 1º grau com mutação específica;
VI patologia obstétrica (excluir trombofilia adquirida SAAF):
a) uma ou mais mortes in útero inexplicadas de fetos morfologicamente normais
(mais de dez semanas de gestação);
b) três ou mais abortos espontâneos consecutivos (mais de dez semanas),
excluídas causas anatômicas e cromossômicas e
c) um ou mais nascimentos prematuros (menos de trinta e quatro semanas), de
fetos morfologicamente normais, associados a eclampsia grave ou insuficiência
placentar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Pernambuco devem ser precedidas de exame para a detecção de
trombofilia, considerando a análise clínica de observação dos seguintes
critérios:
I histórico pessoal ou familiar de tromboembolismo venoso;
II trombose antes dos cinquenta anos na ausência fatores de riscos
transitórios;
III tromboembolismo recorrente;
IV - trombose atípica (mesentérica, esplênica, hepática, renal, cerebral);
V parente do 1º grau com mutação específica;
VI patologia obstétrica (excluir trombofilia adquirida SAAF):
a) uma ou mais mortes in útero inexplicadas de fetos morfologicamente normais
(mais de dez semanas de gestação);
b) três ou mais abortos espontâneos consecutivos (mais de dez semanas),
excluídas causas anatômicas e cromossômicas e
c) um ou mais nascimentos prematuros (menos de trinta e quatro semanas), de
fetos morfologicamente normais, associados a eclampsia grave ou insuficiência
placentar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Socorro Pimentel
Justificativa
A mulher portadora de trombofilia tem propensão a desenvolver trombose e outras
alterações em qualquer período da vida, inclusive, durante a gravidez, parto e
pós-parto, devido a uma anomalia no sistema de coagulação do corpo.
Recentemente, inúmeros casos de trombose em mulheres estão sendo relacionados
ao uso de anticoncepcional.
Atualmente, não há uma prática pelos médicos de solicitarem exame para detectar
a trombofilia antes de prescreverem contraceptivos hormonais às mulheres.
Trata-se de um procedimento que, certamente, pode salvar muitas vidas. Vale
ressaltar que o diagnóstico tardio dessa doença pode ocasionar o óbito.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em dezembro de 2014,
emitiu nota informando que o anticoncepcional é contra-indicado às mulheres
portadoras de trombofilia.
Preocupada com a situação, apresento a presente proposta, para que todas as
prescrições de anticoncepcionais femininos por médicos do Estado de Pernambuco,
sejam, obrigatoriamente, precedidas de exame para a detecção de trombofilia.
Sendo assim, peço apoio aos nobres Pares para aprovarmos essa proposta e
garantir mais segurança nas prescrições e uso de anticoncepcionais e contribuir
para que menos mulheres adquiram problemas de saúde em decorrência do uso de
anticoncepcionais.
alterações em qualquer período da vida, inclusive, durante a gravidez, parto e
pós-parto, devido a uma anomalia no sistema de coagulação do corpo.
Recentemente, inúmeros casos de trombose em mulheres estão sendo relacionados
ao uso de anticoncepcional.
Atualmente, não há uma prática pelos médicos de solicitarem exame para detectar
a trombofilia antes de prescreverem contraceptivos hormonais às mulheres.
Trata-se de um procedimento que, certamente, pode salvar muitas vidas. Vale
ressaltar que o diagnóstico tardio dessa doença pode ocasionar o óbito.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em dezembro de 2014,
emitiu nota informando que o anticoncepcional é contra-indicado às mulheres
portadoras de trombofilia.
Preocupada com a situação, apresento a presente proposta, para que todas as
prescrições de anticoncepcionais femininos por médicos do Estado de Pernambuco,
sejam, obrigatoriamente, precedidas de exame para a detecção de trombofilia.
Sendo assim, peço apoio aos nobres Pares para aprovarmos essa proposta e
garantir mais segurança nas prescrições e uso de anticoncepcionais e contribuir
para que menos mulheres adquiram problemas de saúde em decorrência do uso de
anticoncepcionais.
Histórico
Sala das Reuniões, em 10 de outubro de 2017.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/11/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 13/11/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 26/11/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 27/11/2018 | Página D.P.L.: | 26 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 27/11/2018 |
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