
Parecer 6224/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado William Brígido
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2159/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de desenvolver ações de conscientização a população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2159/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de desenvolver ações de conscientização a população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto em análise visa a realizar alterações no art. 194-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Esse dispositivo diz respeito à definição do “Junho Violeta”, mês em que deve ser dada atenção especial à promoção da proteção dos idosos.
As mudanças propostas intentam fortalecer as medidas desenvolvidas em prol desse segmento da população, o que deverá ser feito por meio da inserção de dois novos objetivos associados ao referido mês estadual: 1) o estímulo de eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos, e 2) a propagação da informação quanto aos meios de denúncia de casos envolvendo violência perpetrada contra idosos.
O estímulo feito por meio da cor violeta visa a chamar a atenção e assim lembrar a população da necessidade de dar atenção aos idosos. O segundo objetivo adicionado visa a aumentar o nível de ciência de todos os cidadãos a respeito dos canais de denúncias disponibilizados pelo poder público.
Trata-se, então, de projeto em consonância com o interesse público, uma vez que é importante dar a devida atenção aos idosos, garantindo não apenas que tal público receba cuidado e atenção, mas também que tenham seus direitos integralmente assegurados e efetivados
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição promove justo reconhecimento à população idosa pernambucana como detentora de direitos e deveres perante a sociedade, reforçando a proteção integral a este segmento da sociedade, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2159/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2159/2021, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.
Histórico