
Parecer 6222/2021
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2142/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2142/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia, a ser celebrada nos dias 9 a 14 de setembro.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a instituir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia, a ser celebrada nos dias 9 a 14 de setembro.
A epilepsia é o transtorno neurológico de maior prevalência no mundo, mas ainda enfrenta muito estigma e preconceito. Entender o que realmente significa o transtorno e as opções terapêuticas disponíveis para com ele lidar promove a inclusão e amplia o acesso ao tratamento.
Nesse sentido, a proposição estabelece que, durante a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia, a sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras, fóruns, debates e campanhas educativas com o objetivo de conscientizar sobre os sintomas e tratamentos da epilepsia no âmbito das escolas públicas e privadas e nas unidades de saúde públicas e privadas.
Portanto, a inclusão da Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco representa importante medida legislativa de combate ao preconceito, ampliação do acesso ao tratamento adequado e melhoraria da qualidade de vida das pessoas que apresentam o referido transtorno.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2142/2021, uma vez que, ao incluir a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, estabelece relevante contribuição legislativa à conscientização da população sobre esta condição.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2142/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser aprovado.
Histórico