Brasão da Alepe

Modifica o art. 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 635 de 2015.

Texto Completo

Art. 1º Modifica o art. 18 do Projeto de Lei Ordinária nº 635 de 2015, que
passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 18. O CECOOPE é composto por 13 (treze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, nomeados por ato do Governador do Estado de Pernambuco,
para mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução, mediante indicação
dos titulares máximos dos seguintes órgãos e entidades:
...
VIII - 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco."
Autor: Priscila Krause

Justificativa

A presente proposta de Emenda visa a garantir a participação desta Casa no
CECOOPE e, dessa forma, nos processos decisórios relacionados à política
estadual de apoio ao cooperativismo. Imperativo ressaltar a importância da
participação desta Casa nos processos que envolvam o desenvolvimento do Estado,
como se apresenta o PLO 635/2015.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de novembro de 2015.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.