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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1404/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1404/2017, que dispõe sobre a prioridade da mulher
na titularidade da posse e/ou propriedade de imóveis oriundos dos Programas
Habitacionais do Governo do Estado, e dá providências correlatas. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1404/2017, de autoria do
Deputado Ricardo Costa.
A proposição dispõe que nos programas habitacionais promovidos pelo Governo do
Estado, a mulher terá prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade dos
imóveis. Além disso, há a previsão que os contratos e registros efetivados no
âmbito dos programas habitacionais do Governo do Estado serão formalizados,
prioritariamente, em nome da mulher.
Além disso, a propositura original estabelecia que nos casos de dissolução de
união estável e divórcio o título de propriedade seria registrado ou
transferido no nome da mulher, independente do regime de bens aplicável. A
proposição original também previa que caso houvesse filhos do casal e a guarda
fosse exclusivamente do marido o título seria registrado em seu nome ou
transferido para ele. Essas disposições foram excluídas no Substitutivo nº
01/2017.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente a redação do Projeto de Lei original
visando aperfeiçoar a redação da proposta e retirar vícios de
inconstitucionalidade existentes na proposta original.
A principal modificação foi a supressão do artigo 3º da proposição original que
estabelece o regulamento da propriedade nos casos de união estável, separação
ou divórcio.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O Projeto de Lei em comento garante à mulher a prioridade na titularidade da
posse e/ou propriedade dos imóveis advindos dos programas habitacionais
promovidos pelo Governo do Estado.
Além disso, a propositura estabelece que os contratos e registros efetivados
nos programas habitacionais do Governo do Estado serão formalizados,
prioritariamente, em nome da mulher.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça aperfeiçoa a redação do Projeto de Lei original e retira
vícios de inconstitucionalidade, não tratando sobre questões relacionadas a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
No que tange à matéria de relevância para esta Comissão, é possível verificar
que o projeto não implica impacto orçamentário ou financeiro. Desse modo, não
identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou
tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1404/2017, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1404/2017,
de autoria do Deputado Ricardo Costa, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 30 de agosto de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de agosto de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/08/2017 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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