
Parecer 6177/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2237/2021
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2237/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Rural de Pernambuco e dá outras providências. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 2237/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, que objetiva, de forma primordial, excluir previsões que acarretem ingerências nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo.
Nos termos do referido Substitutivo, a proposição institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Rural de Pernambuco e dá outras providências.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O Turismo Rural é o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.
Pernambuco possui ampla capacidade de interiorizar o turismo, com foco em atividades que valorizem a ruralidade latente em diversos municípios que se destacam, por exemplo, na fruticultura, na produção leiteira e nas belezas naturais que tornam o contato com o campo uma experiência única.
Assim, a proposição em discussão, observando a crescente demanda turística e potencial de empreendimento no interior do estado, visa a instituir a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural de Pernambuco, com objetivo de impulsionar, valorizar e difundir os produtos, a cultura e as potencialidades do setor rural do Estado.
Para tanto define, que são objetivos da Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural de Pernambuco, entre outros, diversificar a oferta de destinos turísticos no Estado; valorizar a cultura do meio rural, incluindo hábitos, costumes e culinária regional; diversificar a economia rural pela promoção de novas opções de negócio na propriedade rural; reduzir o êxodo rural por meio do oferecimento de alternativas à população.
Diante do exposto, a proposição cria importante política de incentivo à interiorização do turismo em Pernambuco, por meio da valorização da diversidade cultural e de atividades no âmbito rural do estado, revelando-se, portanto, meritória.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que a instituição da Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural de Pernambuco cria importante meio de valorização ao patrimônio cultural e natural de diversos municípios do interior do estado, estabelecendo diretrizes que contribuem para o fomento da atividade turística, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2237/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2237/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico