
Parecer 6152/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2424/2021
AUTORIA: DEPUTADO ROMERO SALES FILHO
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO, MÉRITO “AGROPECUÁRIO JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA”, AO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO INCRA FREDERICO AUGUSTO TAVARES DE MELO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO RI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO, OBSERVADA A EMENDA MODIFICATIVA DESTE COLEGIADO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 2424/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, que objetiva conceder a Medalha Leão do Norte, classe ouro, no Mérito “Agropecuário José Carlos Estelita Guerra”, ao Sr. Frederico Augusto Tavares de Melo, engenheiro civil e servidor do INCRA.
Conforme justificativa do projeto de Resolução em tela, o Sr. Frederico Augusto Tavares de Melo atua no serviço público desde 1984, especificamente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o INCRA, autarquia federal cuja missão prioritária é executar a reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável e promovendo o verdadeiro uso social das terras.
O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.
A presente proposição encontra arrimo no art. 199, X, do RI desta Assembleia Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.
Como citado, pretende-se conceder a Medalha Leão do Norte, no Mérito “Agropecuário José Carlos Estelita Guerra”, ao assistente de administração do INCRA Frederico Augusto Tavares de Melo, em virtude de sua significativa contribuição na área da agropecuária em terras pernambucanas.
A matéria é, assim, regida pelo art. 278, § 1º, X, do RI, segundo o que:
Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
[...];
X - “Agropecuário José Carlos Estelita Guerra”: para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na área da agropecuária.
Por sua vez, o §2º do transcrito art. 278 e seguintes, do mesmo diploma normativo, fixam os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, com seu histórico de iniciativas e com a data de apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos. Ademais, constata-se a ausência de qualquer óbice de ordem constitucional ou regimental.
Todavia, com o fim de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, propõe-se a aprovação da Emenda Modificativa, nos termos que seguem:
EMENDA MODIFICATIVA N° /2021
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2424/2021.
Altera as redações da ementa e do art. 1º do Projeto de Resolução nº 2424/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Art. 1º A ementa do Projeto de Resolução nº 2424/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Concede a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito “Agropecuário José Carlos Estelita Guerra”, ao Assistente de Administração do INCRA Frederico Augusto Tavares de Melo.”
Art. 2º O art. 1º do Projeto de Resolução nº 2424/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito “Agropecuário José Carlos Estelita Guerra”, ao Assistente de Administração do INCRA Frederico Augusto Tavares de Melo, nos termos do art. 278, § 1º, X, da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008.”
Feitas essas considerações, opina o relator pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2424/2021, de iniciativa do Deputado Romero Sales Filho, com observância da Emenda Modificativa acima proposta.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2424/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, observada a Emenda Modificativa deste Colegiado.
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