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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2044/2014
Autoria: Mesa Diretora

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 2044/2014, de autoria da Mesa Diretora, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa dispor sobre a remuneração dos servidores da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

2.2-Para efeito da presente Lei, ficam reajustados em 6,15 % (seis inteiros e
quinze centésimos por cento) os valores dos subsídios e vencimentos base dos
cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco;

2.3-Conforme justificativa do autor a redação dada pela Emenda Constitucional
n° 19/98 determina a obrigatoriedade de apresentação de, pelo menos, um projeto
de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do
subsídio dos membros ou servidores, observados os tetos constitucionais, o
que não contraria a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no seu
art. 73. inciso VIII;

2.4-Ressalta-se que, ficam reajustados em 6,15 % (seis inteiros e quinze
centésimos por cento) os proventos dos servidores aposentados e pensionistas da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

2.5- De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 12.218, de
13 de junho de 2002, a reposição ora proposta deve ser retroativa a 1º de
abril, do ano em curso;

2.6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a contar da data base fixada no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 12.218,
de 13 de junho de 2002;.

2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de
Resolução está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja reajustados em 6,15 % (seis inteiros e quinze centésimos
por cento ) os valores dos subsídios e vencimentos base dos cargos efetivos,
comissionados e funções gratificadas, bem como, os aposentados e pensionistas,
no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de
Resolução Nº 2044/2014, de autoria da Mesa Diretora.


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de junho de 2014.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/06/2014 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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