
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2044/2014
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 2044/2014, de autoria da Mesa Diretora, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa dispor sobre a remuneração dos servidores da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
2.2-Para efeito da presente Lei, ficam reajustados em 6,15 % (seis inteiros e
quinze centésimos por cento) os valores dos subsídios e vencimentos base dos
cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas no âmbito da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco;
2.3-Conforme justificativa do autor a redação dada pela Emenda Constitucional
n° 19/98 determina a obrigatoriedade de apresentação de, pelo menos, um projeto
de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do
subsídio dos membros ou servidores, observados os tetos constitucionais, o
que não contraria a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no seu
art. 73. inciso VIII;
2.4-Ressalta-se que, ficam reajustados em 6,15 % (seis inteiros e quinze
centésimos por cento) os proventos dos servidores aposentados e pensionistas da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
2.5- De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 12.218, de
13 de junho de 2002, a reposição ora proposta deve ser retroativa a 1º de
abril, do ano em curso;
2.6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a contar da data base fixada no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 12.218,
de 13 de junho de 2002;.
2.7-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de
Resolução está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja reajustados em 6,15 % (seis inteiros e quinze centésimos
por cento ) os valores dos subsídios e vencimentos base dos cargos efetivos,
comissionados e funções gratificadas, bem como, os aposentados e pensionistas,
no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de
Resolução Nº 2044/2014, de autoria da Mesa Diretora.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de junho de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/06/2014 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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