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Parecer 6171/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2337/2021

Autor: Professor Paulo Dutra

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato egresso de instituição pública de ensino. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2337/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

A proposição em discussão tem por objetivo estabelecer isenção de taxa de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, para o candidato egresso de instituição pública de ensino.

A iniciativa foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de explicitar a necessidade de comprovação dos pressupostos aptos a gerar o benefício. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1 Análise da matéria

 

O concurso público, além de ferramenta de seleção impessoal e justa de acesso ao serviço público, caracteriza-se como uma importante oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, com potencial para transformar a realidade social e econômica de muitos estudantes. Todavia, o valor elevado cobrado nas taxas de inscrição dos certames acaba por impedir diversas pessoas de participar do processo, afetando o acesso universal e o direito de todos competirem em condições de igualdade.

Dessa forma, a proposição em discussão tem por objetivo isentar o indivíduo egresso de instituições públicas de ensino do pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco.

Para tanto, o interessado deve ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação do edital do concurso. Além disso, para se ter acesso a dito benefício, deve ser comprovada a condição de hipossuficiência econômica, nos termos de regulamento do Poder Executivo Estadual.

A iniciativa, portanto, visa a viabilizar oportunidades para recém-formados em instituições públicas de ensino, colaborando com o fortalecimento da equidade no acesso ao serviço público.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2337/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que promove condições mais equitativas para que pessoas em condições de hipossuficiência e oriundas de instituições públicas de ensino possam concorrer em concursos e seleções públicos.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2337/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

Histórico

[11/08/2021 10:57:43] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 17:13:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 17:13:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 15:15:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.