
Parecer 6171/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2337/2021
Autor: Professor Paulo Dutra
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato egresso de instituição pública de ensino. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2337/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.
A proposição em discussão tem por objetivo estabelecer isenção de taxa de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, para o candidato egresso de instituição pública de ensino.
A iniciativa foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de explicitar a necessidade de comprovação dos pressupostos aptos a gerar o benefício. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
2.1 Análise da matéria
O concurso público, além de ferramenta de seleção impessoal e justa de acesso ao serviço público, caracteriza-se como uma importante oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, com potencial para transformar a realidade social e econômica de muitos estudantes. Todavia, o valor elevado cobrado nas taxas de inscrição dos certames acaba por impedir diversas pessoas de participar do processo, afetando o acesso universal e o direito de todos competirem em condições de igualdade.
Dessa forma, a proposição em discussão tem por objetivo isentar o indivíduo egresso de instituições públicas de ensino do pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco.
Para tanto, o interessado deve ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação do edital do concurso. Além disso, para se ter acesso a dito benefício, deve ser comprovada a condição de hipossuficiência econômica, nos termos de regulamento do Poder Executivo Estadual.
A iniciativa, portanto, visa a viabilizar oportunidades para recém-formados em instituições públicas de ensino, colaborando com o fortalecimento da equidade no acesso ao serviço público.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2337/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que promove condições mais equitativas para que pessoas em condições de hipossuficiência e oriundas de instituições públicas de ensino possam concorrer em concursos e seleções públicos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2337/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.
Histórico