
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1641/2020
Estabelece diretrizes para o incentivo e fomento das feiras livres de produtos orgânicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o incentivo e fomento das feiras livres de produtos orgânicos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Para os fins desta Lei, deve o Poder Executivo guiar-se pelas seguintes diretrizes:
I – promover a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada e saudável;
II – estimular o consumo de produtos orgânicos;
III – estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao crescimento da produção de produtos orgânicos;
IV – contribuir para o cooperativismo e a economia solidária no Estado de Pernambuco;
V – conscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável;
VI – fomentar e divulgar a realização local das feiras livres de produtos orgânicos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O desenvolvimento do setor orgânico brasileiro vem permitindo o crescimento contínuo da geração de emprego e renda no meio urbano e rural, de oferta de produtos com alto valor agregado, do emprego de práticas agropecuárias e extrativistas sustentáveis, dentre outros.
A presente propositura, portanto, reconhece o papel do produtor agrário na economia estadual. Assim, estabelece diretrizes que visam proporcionar justamente o fortalecimento da comercialização de produtos agrícolas locais, de forma a valorizar a atividade rural no Estado de Pernambuco.
Além disso, esta lei procura reconhecer e estimular o importante papel que os produtos agrícolas podem ter. Já que, a partir do incentivo à ingestão de alimentos orgânicos, é possível que se promova a saúde do povo pernambucano, o que claramente deverá ser estimulado, de modo a favorecer todas as partes, tanto os consumidores, quanto os fornecedores desses itens.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura por se tratar de grande interesse público.
Histórico
João Paulo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/11/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |