
Parecer 6166/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2237/2021
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO RURAL DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2237/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
O Projeto de Lei original visa a instituir a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Rural de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a principal finalidade de excluir previsões que acarretem ingerências nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo. Cumpre agora a este Colegiado analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposição que busca criar a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Rural de Pernambuco, mecanismo que tem por objetivo principal impulsionar, valorizar e difundir os produtos, a cultura e as potencialidades do setor rural do Estado.
Conforme justificativa anexa ao projeto original, o incentivo ao turismo rural pode proporcionar muitos benefícios, tais como: a diversificação da economia regional, pelo estabelecimento de micro e pequenos negócios; a melhoria das condições de vida das famílias rurais; a interiorização do turismo; a valorização das práticas rurais, tanto sociais quanto de trabalho; e o resgate da autoestima do homem do campo.
Ademais, a proposição elenca, de forma explicativa, que as atividades turísticas no meio rural se caracterizam pela oferta de produtos, serviços e equipamentos de hospedagem, alimentação, visitação em propriedades rurais, recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural, entre outros.
Diante do exposto, verifica-se que a proposta encontra sintonia com a crescente demanda por roteiros turísticos que exponham a diversidade e particularidades da zona rural pernambucana, sendo necessárias, portanto, medidas que estruturem e difundam esse tipo de turismo, garantindo uma experiência satisfatória para o turista e também uma grande oportunidade de renda para o empreendedor pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2237/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação da Política Estadual de Incentivo ao Turismo Rural de Pernambuco promove a interiorização do turismo e cria oportunidades de geração de emprego e renda para as comunidades rurais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2237/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico