Brasão da Alepe

Parecer 6166/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2237/2021

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO RURAL DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2237/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

O Projeto de Lei original visa a instituir a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Rural de Pernambuco e dá outras providências.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a principal finalidade de excluir previsões que acarretem ingerências nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo. Cumpre agora a este Colegiado analisar o mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de proposição que busca criar a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Rural de Pernambuco, mecanismo que tem por objetivo principal impulsionar, valorizar e difundir os produtos, a cultura e as potencialidades do setor rural do Estado.

Conforme justificativa anexa ao projeto original, o incentivo ao turismo rural pode proporcionar muitos benefícios, tais como: a diversificação da economia regional, pelo estabelecimento de micro e pequenos negócios; a melhoria das condições de vida das famílias rurais; a interiorização do turismo; a valorização das práticas rurais, tanto sociais quanto de trabalho; e o resgate da autoestima do homem do campo.

Ademais, a proposição elenca, de forma explicativa, que as atividades turísticas no meio rural se caracterizam pela oferta de produtos, serviços e equipamentos de hospedagem, alimentação, visitação em propriedades rurais, recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural, entre outros.

Diante do exposto, verifica-se que a proposta encontra sintonia com a crescente demanda por roteiros turísticos que exponham a diversidade e particularidades da zona rural pernambucana, sendo necessárias, portanto, medidas que estruturem e difundam esse tipo de turismo, garantindo uma experiência satisfatória para o turista e também uma grande oportunidade de renda para o empreendedor pernambucano.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2237/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação da Política Estadual de Incentivo ao Turismo Rural de Pernambuco promove a interiorização do turismo e cria oportunidades de geração de emprego e renda para as comunidades rurais.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2237/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[11/08/2021 10:48:25] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 17:10:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 17:10:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 14:58:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.