
Parecer 6123/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1832/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
A proposição em análise institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação, bem como sobre a importância da universalização do acesso a absorventes higiênicos.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com a finalidade de aperfeiçoar a redação da propositura e suprimir dispositivos que poderiam ensejar vício de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação, bem como sobre a importância da universalização do acesso a absorventes higiênicos, objetivando promover, especialmente, nos termos do seu artigo 2º, a aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo; a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; e a conscientização sobre direito à universalização do acesso a absorventes higiênicos, a todas as mulheres, durante o ciclo menstrual.
A falta de acesso aos referidos produtos de higiene é tamanha que, em casos mais extremos de escassez de materiais adequados, como ocorre com frequência em estabelecimentos penais, mulheres que cumprem pena privativa de liberdade chegam a ter que utilizar miolos de pão, jornais, papel higiênico ou tecidos para controlar os fluxos, acarretando graves riscos à saúde.
Desse modo, a proposição em análise é de grande importância para que as mulheres, sobretudo aquelas que estão em situação de maior vulnerabilidade social, como é o caso daquelas que cumprem pena em regime fechado, por exemplo, possam ter acesso a materiais de higiene imprescindíveis para uma vida saudável.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que contribui para que todas as mulheres tenham acesso aos materiais de higiene necessários durante o período de menstruação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1832/2021, de autoria da Deputado Fabíola Cabral.
Histórico