
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art.1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica criado novo nível vencimental de símbolo QAPC-E, no Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Executivo, concernente ao Grupo Ocupacional Agente
de Polícia Civil, e outros de natureza correlata de nível médio, da Secretaria
de Defesa Social, a partir da publicação da presente Lei, correspondente ao
último e mais elevado nível da carreira, no valor de R$ 855,62 (oitocentos e
cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. Cumprido o disposto no caput deste artigo, haverá, a partir de
1º de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos de nível
médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput, para um
contingente de até 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da
carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma
regulada em decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da
Secretaria de Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de
simbologia QAPC-I a QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da Instituição.
................................................................................
................................................................
Art. 2º O Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa
a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL
NÍVEL MÉDIO
I Grupo Ocupacional: Investigação Policial
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Comissário Especial de Polícia QAPC E 510
Comissário de Polícia 1ª Classe QAPC III 1200
Agente de Polícia 2ª Classe QAPC II 2599
Agente de Polícia 3ª Classe QAPC - I 4018
TOTAL 8327
II - Grupo Ocupacional: Preparação Processual
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Escrivão Especial de Polícia QAPC E 149
Escrivão de Polícia 1ª Classe QAPC III 190
Escrivão de Polícia 2ª Classe QAPC II 201
Escrivão de Polícia 3ª Classe QAPC - I 460
TOTAL 1000
III - Grupo Ocupacional: Identificação Pericial
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Datiloscopista Policial Especial QAPC E 88
Datiloscopista Policial de 1ª Classe QAPC III 195
Datiloscopista Policial de 2ª Classe QAPC II 200
Datiloscopista Policial de 3ª Classe QAPC - I 250
TOTAL 733
IV Grupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Auxiliar de Perito Especial QAPC E 25
Auxiliar de Perito de 1ª Classe QAPC III 41
Auxiliar de Perito de 2ª Classe QAPC II 50
Auxiliar de Perito de 3ª Classe QAPC - I 84
TOTAL 200
V - Grupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Auxilia de Legista Especial QAPC E 25
Auxiliar de Legista de 1ª Classe QAPC III 41
Auxiliar de Legista de 2ª Classe QAPC II 50
Auxiliar de Legista de 3ª Classe QAPC - I 84
TOTAL 200
VI - Grupo Ocupacional: Operador de Telecomunicação (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Operador de Telecomunicação 1ª Classe QAPC III 15
Operador de Telecomunicação 2ª Classe QAPC II 14
TOTAL 29
VII Grupo Ocupacional: Motorista Policial (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Motorista Policial de 3ª Classe QAPC I 02
TOTAL 02
TOTAL GERAL ***** 10.491
(*) Cargos em extinção (Lei nº 10.466 de 07.08.1990)
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (2) deputados: Bringel, Elias Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art.1º Os artigos 4º e 5º da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica criado novo nível vencimental de símbolo QAPC-E, no Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Executivo, concernente ao Grupo Ocupacional Agente
de Polícia Civil, e outros de natureza correlata de nível médio, da Secretaria
de Defesa Social, a partir da publicação da presente Lei, correspondente ao
último e mais elevado nível da carreira, no valor de R$ 855,62 (oitocentos e
cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. Cumprido o disposto no caput deste artigo, haverá, a partir de
1º de abril de 2007, progressão de nível para os ocupantes dos cargos de nível
médio integrantes do Grupo Ocupacional de que trata o caput, para um
contingente de até 70% (setenta por cento) dos servidores de cada nível da
carreira, desde que atendidos os critérios definidos nesta Lei, na forma
regulada em decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da
Secretaria de Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de
simbologia QAPC-I a QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da Instituição.
................................................................................
................................................................
Art. 2º O Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa
a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL
NÍVEL MÉDIO
I Grupo Ocupacional: Investigação Policial
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Comissário Especial de Polícia QAPC E 510
Comissário de Polícia 1ª Classe QAPC III 1200
Agente de Polícia 2ª Classe QAPC II 2599
Agente de Polícia 3ª Classe QAPC - I 4018
TOTAL 8327
II - Grupo Ocupacional: Preparação Processual
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Escrivão Especial de Polícia QAPC E 149
Escrivão de Polícia 1ª Classe QAPC III 190
Escrivão de Polícia 2ª Classe QAPC II 201
Escrivão de Polícia 3ª Classe QAPC - I 460
TOTAL 1000
III - Grupo Ocupacional: Identificação Pericial
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Datiloscopista Policial Especial QAPC E 88
Datiloscopista Policial de 1ª Classe QAPC III 195
Datiloscopista Policial de 2ª Classe QAPC II 200
Datiloscopista Policial de 3ª Classe QAPC - I 250
TOTAL 733
IV Grupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Auxiliar de Perito Especial QAPC E 25
Auxiliar de Perito de 1ª Classe QAPC III 41
Auxiliar de Perito de 2ª Classe QAPC II 50
Auxiliar de Perito de 3ª Classe QAPC - I 84
TOTAL 200
V - Grupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Auxilia de Legista Especial QAPC E 25
Auxiliar de Legista de 1ª Classe QAPC III 41
Auxiliar de Legista de 2ª Classe QAPC II 50
Auxiliar de Legista de 3ª Classe QAPC - I 84
TOTAL 200
VI - Grupo Ocupacional: Operador de Telecomunicação (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Operador de Telecomunicação 1ª Classe QAPC III 15
Operador de Telecomunicação 2ª Classe QAPC II 14
TOTAL 29
VII Grupo Ocupacional: Motorista Policial (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Motorista Policial de 3ª Classe QAPC I 02
TOTAL 02
TOTAL GERAL ***** 10.491
(*) Cargos em extinção (Lei nº 10.466 de 07.08.1990)
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (2) deputados: Bringel, Elias Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Figueirôa | |
Efetivos | Aglailson Júnior Bringel | Elias Lira Marcantônio Dourado |
Suplentes | André Campos Eriberto Medeiros Manoel Ferreira | Ricardo Teobaldo Sebastião Rufino |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 15 de maio de 2007.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/05/2007 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: | 16/05/2007 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 16/05/2007 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.