
Alteração do art. 3º do Projeto de Resolução nº 137/2015.
Texto Completo
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Resolução nº 137/2015 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º A medalha será destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, que
tenham relevantes e notórios serviços prestados à gestão pública do Estado do
da Pátria e ao desenvolvimento da democracia, contribuindo para alterar a
realidade da sociedade.
I Serão agraciadas 10 (dez) pessoas físicas ou jurídicas.
II O deputado poderá indicar o nome do agraciado, devidamente acompanhado do
respectivo histórico com a indicação dos serviços prestados à gestão pública do
Estado ou da pátria e ao desenvolvimento da democracia, até o dia 9 (nove) de
setembro de 2016.
III- O Ato meritório da referida medalha será julgado por uma comissão de
parlamentares, especificamente composta para este fim, que contará com um
representante da Mesa Diretora e um representante da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a serem indicados por seu respectivo Presidente e um
representante da bancada de governo e um representante da bancada de oposição,
a serem indicados por seus respectivos líderes.
redação:
Art. 3º A medalha será destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, que
tenham relevantes e notórios serviços prestados à gestão pública do Estado do
da Pátria e ao desenvolvimento da democracia, contribuindo para alterar a
realidade da sociedade.
I Serão agraciadas 10 (dez) pessoas físicas ou jurídicas.
II O deputado poderá indicar o nome do agraciado, devidamente acompanhado do
respectivo histórico com a indicação dos serviços prestados à gestão pública do
Estado ou da pátria e ao desenvolvimento da democracia, até o dia 9 (nove) de
setembro de 2016.
III- O Ato meritório da referida medalha será julgado por uma comissão de
parlamentares, especificamente composta para este fim, que contará com um
representante da Mesa Diretora e um representante da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a serem indicados por seu respectivo Presidente e um
representante da bancada de governo e um representante da bancada de oposição,
a serem indicados por seus respectivos líderes.
Autor: Mesa Diretora
Histórico
Sala das Reuniões, em 3 de junho de 2015.
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/06/2015 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/08/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.