Brasão da Alepe

Alteração do art. 3º do Projeto de Resolução nº 137/2015.

Texto Completo

Art. 1º O art. 3º do Projeto de Resolução nº 137/2015 passa a ter a seguinte
redação:

Art. 3º A medalha será destinada a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, que
tenham relevantes e notórios serviços prestados à gestão pública do Estado do
da Pátria e ao desenvolvimento da democracia, contribuindo para alterar a
realidade da sociedade.

I – Serão agraciadas 10 (dez) pessoas físicas ou jurídicas.

II – O deputado poderá indicar o nome do agraciado, devidamente acompanhado do
respectivo histórico com a indicação dos serviços prestados à gestão pública do
Estado ou da pátria e ao desenvolvimento da democracia, até o dia 9 (nove) de
setembro de 2016.

III- O Ato meritório da referida medalha será julgado por uma comissão de
parlamentares, especificamente composta para este fim, que contará com um
representante da Mesa Diretora e um representante da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a serem indicados por seu respectivo Presidente e um
representante da bancada de governo e um representante da bancada de oposição,
a serem indicados por seus respectivos líderes.
Autor: Mesa Diretora

Histórico

Sala das Reuniões, em 3 de junho de 2015.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/06/2015 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/08/2015


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.