
Indicação No 4627/2020
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Prefeito da Cidade do Recife, Sr. Geraldo e ao Secretário–Executivo de Defesa Civil do Recife, Coronel Cássio Sinomar Queiroz de Santana e por fim e à Diretora Presidente da COMPESA, Sra. Manuela Coutinho Domingues, para que seja fiscalizado o furto de água que vem ocorrendo nas ocupações irregulares da Av. Sul, na cidade do Recife.
Justificativa
O pleito que encaminhamos a Prefeitura da Cidade do Recife, a Secretaria-Executiva de Defesa Civil do Recife e a COMPESA tem por objetivo solicitar a fiscalização do furto de água que vem ocorrendo nas ocupações irregulares da Av. SUL, na cidade do Recife.
O saneamento básico é um conjunto de serviços compreendidos como distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e coleta de resíduos sólidos. Os serviços de saneamento impactam diretamente na saúde, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo. No Brasil, o saneamento é regulamentado pela Lei 11.445/2007 e é considerado parte da infraestrutura do país. A competência para prestação dos serviços é dos municípios, entretanto podem ser terceirizados para órgãos estaduais ou privados.
Na Avenida Sul, no Recife, a ocupação irregular do terreno da União, invadido há cinco anos, abriga várias famílias que estão vivendo em condições precárias de saneamento básico. Por se tratar da ocupação de um espaço não destinado à moradia os moradores contam que, durante a madrugada, "cortam a pista" e passam uma mangueira de um lado ao outro, cobrindo a gambiarra com cimento, para puxar água do encanamento da Compesa para dentro de casa.
O furto de água é uma prática criminosa passível de penalidade. Infelizmente, muitas pessoas ignoram a lei e cometem irregularidades no consumo, chegando, inclusive, a danificar as tubulações para se abastecer de forma fraudulenta. A água é considerada um patrimônio público e eventual artifício usado para alterar o consumo nos hidrômetros poderá ser considerado furto qualificado pelo emprego de fraude, nos moldes do Art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Assim sendo, solicito a fiscalização do furto de água que vem ocorrendo nas ocupações irregulares da Av. Sul, na cidade do Recife.
No exercício das funções atribuídas a esta Casa Legislativa e tendo em vista o latente interesse público que reveste a indicação aqui exarada, solicito sua aprovação.
Histórico
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |