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Parecer 6139/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2271/2021

Origem: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Autoria: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2271/2021, que autoriza o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a transformar funções gratificadas e cargos comissionados de sua estrutura organizacional e a promover alterações nas áreas de atividades dos cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2271/2021, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, encaminhado pelo seu Presidente, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, por meio do Ofício nº 00016/2021 – TCE-PE/PRES/GLEG, datado de 19 de maio de 2021.

O projeto tem por objetivo autorizar o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a transformar, por ato próprio, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções gratificadas e os cargos comissionados de sua estrutura organizacional, vedada a transformação de função em cargo ou cargo em função.

Assim, as áreas de atividade dos respectivos cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos poderão ser alteradas por Resolução, sem aumento de despesa, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • Inexistência de concurso público em andamento, assim considerado aquele cujo edital de abertura tenha sido publicado e o de homologação do resultado ainda não tenha sido publicado na imprensa oficial; ou
  • Existindo concurso público com prazo de validade em vigor, tenham sido totalmente preenchidas as vagas previstas no edital.

Ressalta-se que com a autorização em análise o TCE-PE poderá criar novas especialidades e áreas de atividade para atender às necessidades dos seus serviços.

Por fim, vale mencionar que o Anexo I da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desse projeto.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso IV, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações financeira e tributária.

Cabe destacar que a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se posicionou favorável no que diz respeito a legalidade da propositura em debate.

Sob o aspecto desta Comissão, não se vislumbram impactos orçamentários ou financeiros, visto que, o projeto não cria cargos ou funções, apenas, autoriza modificações, sem aumento de despesa, conforme citação extraída da justificativa da propositura:

A proposição dispõe sobre a autorização para que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem aumento de despesa, possa transformar funções gratificadas e cargos comissionados de sua estrutura organizacional e também promover alterações nas áreas de atividades dos cargos vagos.

[...]

É importante destacar que tais autorizações não implicam aumento da despesa com a folha de pagamento de pessoal, pelo contrário, evitam que sejam criados novos cargos para atender demandas específicas, pois viabilizam a transformação dos já existentes e vagos, contribuindo para alcançar o indispensável equilíbrio das contas públicas submetidas à gestão fiscal deste TCE-PE. (grifo nosso)

Diante dos esclarecimentos prestados, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma como se apresenta, uma vez que ela possui compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2271/2021, originário do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2271/2021, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

 Recife, 04 de agosto de 2021.

Histórico

[04/08/2021 13:53:55] ENVIADA P/ SGMD
[04/08/2021 17:16:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/08/2021 17:16:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/08/2021 00:59:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.