
Parecer 6125/2021
Texto Completo
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2031/2021, de autoria do Deputado William Brigido.
A proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado com a finalidade de inserir suas disposições no âmbito da Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, da Semana Estadual de Combate à Pichação, a ser realizada na última semana do mês de novembro.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A pichação é o ato de escrever ou rabiscar, com spray ou rolo de tinta, os muros, fachadas de edificações e asfalto de ruas do ambiente urbano. Tal ato contribui para a depreciação da qualidade visual das cidades, a desvalorização de imóveis, a descaracterização de monumentos e espaços públicos e a inutilização de equipamentos urbanos.
Assim, trata-se de uma prática que deve ser coibida e enfrentada de forma conjunta entre o poder público e a comunidade, com o objetivo de melhorar a qualidade visual do ambiente urbano e garantir a integridade de seus equipamentos.
Diante disso, a proposição em análise objetiva criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate à Pichação, a ser celebrada na última semana do mês de novembro, com as finalidades de combater a poluição visual por meio da recuperação e promoção da qualidade visual do ambiente urbano e de conscientizar a população sobre os prejuízos para a coletividade decorrentes da pichação.
Além disso, a iniciativa visa a incentivar o desenvolvimento de ações voltadas à inclusão social das pessoas envolvidas com a pichação, estimulando práticas artísticas, a exemplo do grafite ou da pintura mural, como instrumentos de melhoria da qualidade visual e de desestímulo à vandalização do ambiente urbano.
Por fim, a proposição fomenta também a participação da sociedade no enfrentamento à degradação da qualidade visual, incentivando sua participação na Semana Estadual de Combate à Pichação por meio da realização de campanhas educativas, palestras, distribuição de material informativos, dentre outras ações de comum propósito.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2031/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a iniciativa contribui para a manutenção da integridade dos monumentos e espaços públicos, assim como dos equipamentos privados, fomentando a realização de campanhas educativas e ações de recuperação com foco na qualidade visual do ambiente urbano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2031/2021, de autoria do Deputado William Brigido.
Histórico