Brasão da Alepe

Parecer 6132/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2061/2021

Autora: Deputado Marco Aurélio Meu Amigo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Santos dos Últimos Dias. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 2061/2021, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.

O Projeto de Lei original tem a finalidade de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Santos dos Últimos Dias.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Também foi analisada pelo presente colegiado, do qual recebeu parecer positivo quanto ao mérito.

A Comissão de Educação e Cultura, ao analisar o mérito da matéria, apresentou o Substitutivo Nº 01/2021 de modo a corrigir a nomenclatura da denominação religiosa homenageada pela proposição. Tendo tal Substitutivo recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de constitucionalidade e a legalidade, é submetido a este colegiado quanto ao mérito.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço tem como objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, a ser celebrado no dia 06 de abril.

Como já foi em outra oportunidade debatido pela presente Comissão, deve-se pontuar que a homenagem ocorre em virtude do tamanho da denominação em Pernambuco, que congrega cerca de 11.500 seguidores. Trata-se, portanto, de denominação cujas atividades têm grande relevância social e religiosa para a população pernambucana, o que justifica a homenagem em questão.

Sem mudar substancialmente a matéria do projeto, a Comissão e Educação e Cultural propôs o Substitutivo número 01/2021, com o objetivo de denominar corretamente a congregação religiosa que se pretende homenagear. Trata-se então de correção salutar, que viabiliza a aprovação da proposição e garante que a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias receba devida homenagem.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2061/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, Dia Estadual em reconhecimento à importância das atividades realizadas pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 2061/2021, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.

Histórico

[04/08/2021 15:06:57] ENVIADA P/ SGMD
[04/08/2021 17:02:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/08/2021 17:02:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/08/2021 00:50:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.