Brasão da Alepe

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 865/99

Texto Completo

Dê-se aos artigos 3º , inciso IV, "a"; e 16 do Projeto de Lei Ordinária Nº
865/99, a seguinte redação:


"Art
3º, ...........................................................................
..............................................
................................................................................
......................................................
IV - Sistema de Fomentos:
a) Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária: planejar, promover e
executar a política agrícola do Estado, de acordo com as caractéristicas e
peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao
abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros e produtos
agropecuários; implementar ações de abastecimento dágua e extensão rural;
promover, coordenar executar os planos e programas de reorganização fundiária,
de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; atuar, em
conjunto com a Secretaria de Recursos Hídricos, na implementação dos programas
de irrigação; atuar em conjunto com a União, na implementação de ações e
programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas e projetos de
pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;
................................................................................
....................................................."

"Art. 16 - Os quantitativos, simbolos e valores de remuneração dos cargos de
direção e funções de confiança no âmbito das empresas públicas e sociedades de
economia mista integrantes da administração indireta do Estado, serão
compatíveis com os fixados por esta lei para a estrutura de cargos e funções
iguais ou assemelhadas na administração direta, respeitando-se em relação as
sociedades de economia mista em capital superior a cem milhões de reais, as
peculiaridades de funcionamento e as exigências de mercado, na forma de
recomendação da CEST.."
Autor: Teresa Duere

Justificativa

A redação que se quer emprestar aos artigos 3º e 16 do Projeto de Lei Nº
865/99, se destina a imprimir as modificações necessárias ao texto primitivo
adequando-os as imposições de mercado e a realidade administrativa.

Histórico

Sala das Reuniões, em 8 de janeiro de 1999.

Teresa Duere
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 09/01/1999 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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