
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 865/99
Texto Completo
Dê-se aos artigos 3º , inciso IV, "a"; e 16 do Projeto de Lei Ordinária Nº
865/99, a seguinte redação:
"Art
3º, ...........................................................................
..............................................
................................................................................
......................................................
IV - Sistema de Fomentos:
a) Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária: planejar, promover e
executar a política agrícola do Estado, de acordo com as caractéristicas e
peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao
abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros e produtos
agropecuários; implementar ações de abastecimento dágua e extensão rural;
promover, coordenar executar os planos e programas de reorganização fundiária,
de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; atuar, em
conjunto com a Secretaria de Recursos Hídricos, na implementação dos programas
de irrigação; atuar em conjunto com a União, na implementação de ações e
programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas e projetos de
pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;
................................................................................
....................................................."
"Art. 16 - Os quantitativos, simbolos e valores de remuneração dos cargos de
direção e funções de confiança no âmbito das empresas públicas e sociedades de
economia mista integrantes da administração indireta do Estado, serão
compatíveis com os fixados por esta lei para a estrutura de cargos e funções
iguais ou assemelhadas na administração direta, respeitando-se em relação as
sociedades de economia mista em capital superior a cem milhões de reais, as
peculiaridades de funcionamento e as exigências de mercado, na forma de
recomendação da CEST.."
865/99, a seguinte redação:
"Art
3º, ...........................................................................
..............................................
................................................................................
......................................................
IV - Sistema de Fomentos:
a) Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária: planejar, promover e
executar a política agrícola do Estado, de acordo com as caractéristicas e
peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao
abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros e produtos
agropecuários; implementar ações de abastecimento dágua e extensão rural;
promover, coordenar executar os planos e programas de reorganização fundiária,
de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; atuar, em
conjunto com a Secretaria de Recursos Hídricos, na implementação dos programas
de irrigação; atuar em conjunto com a União, na implementação de ações e
programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas e projetos de
pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;
................................................................................
....................................................."
"Art. 16 - Os quantitativos, simbolos e valores de remuneração dos cargos de
direção e funções de confiança no âmbito das empresas públicas e sociedades de
economia mista integrantes da administração indireta do Estado, serão
compatíveis com os fixados por esta lei para a estrutura de cargos e funções
iguais ou assemelhadas na administração direta, respeitando-se em relação as
sociedades de economia mista em capital superior a cem milhões de reais, as
peculiaridades de funcionamento e as exigências de mercado, na forma de
recomendação da CEST.."
Autor: Teresa Duere
Justificativa
A redação que se quer emprestar aos artigos 3º e 16 do Projeto de Lei Nº
865/99, se destina a imprimir as modificações necessárias ao texto primitivo
adequando-os as imposições de mercado e a realidade administrativa.
865/99, se destina a imprimir as modificações necessárias ao texto primitivo
adequando-os as imposições de mercado e a realidade administrativa.
Histórico
Sala das Reuniões, em 8 de janeiro de 1999.
Teresa Duere
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 09/01/1999 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.