
Parecer 6094/2021
Texto Completo
PARECER Nº ___________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2396/2021
Autoria: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2396/2021, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, o Projeto de Lei Ordinária no 2396/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem Nº 48/2021, de 28 de junho de 2021.
O Projeto de Lei foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu parecer favorável.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de autorizar a concessão de subvenção social em favor do Hospital do Câncer de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em questão objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social no valor total de R$ 2.433.900,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, e novecentos reais), em três parcelas de R$ 811.300,00 (oitocentos e onze mil e trezentos reais), ao Hospital do Câncer de Pernambuco, sediado na cidade do Recife, com o objetivo de equipar e concluir a recuperação do prédio desativado em decorrência de incêndio ocorrido em 2014.
Para isso, a proposição estabelece que a subvenção deverá destinar-se ao custeio da conclusão da recuperação do aludido prédio, conforme plano de trabalho submetido à aprovação da Secretaria Estadual de Saúde. A formalização da concessão deverá obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, mediante termo firmado entre o Estado de Pernambuco e o Hospital do Câncer de Pernambuco.
Do referido termo deverá constar plano de trabalho que contenha o seguinte: discriminação dos valores destinados à recuperação predial, à instalação de equipamentos, tecnologias e demais itens necessários à instalação e funcionamento de novo Centro de Transplante de Medula Óssea – TMO; 24 leitos para hematologia; 20 leitos de UTI; novo centro cirúrgico com 12 salas; Central de Material de Esterilização; e 13 leitos Sala de Repouso – SRPA. Deverá constar do plano de trabalho também a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos.
O Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP) é uma instituição privada e sem fins lucrativos, que se dedica ao diagnóstico e tratamento de pacientes oncológicos, exclusivamente por meio do Sistema Único de Saúde – SUS. Em 2014, parte do prédio foi desativa em decorrência de um incêndio. Segundo justificativa anexa ao projeto, o HCP já recuperou o pavimento térreo do Prédio Anexo, destruído pelo incêndio, onde foi instalado o novo Centro de Quimioterapia.
Logo, a subvenção ora proposta poderá recuperar os demais pavimentos, com ampliação da capacidade instalada e maior possibilidade de atendimento aos pacientes com câncer em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2396/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição a concessão de subvenção social ao Hospital de Câncer de Pernambuco viabiliza a ampliação da oferta de serviços de saúde por parte desta importante instituição.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2396/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico