Brasão da Alepe

Parecer 6093/2021

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2392/2021, que altera a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

.

 

1. Relatório

Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade o Projeto de Lei Ordinária no 2392/2021, de autoria do Governador do Estado.

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando, assim, a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, a qual altera a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise visa à alteração da Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, a fim de promover atualizações normativas pertinentes para o desenvolvimento da Companhia.

Com efeito, a proposta compatibiliza o objeto social da COMPESA às atividades que são desempenhadas atualmente pela Companhia – quais sejam, a realização da prestação de serviços de saneamento básico e atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos –, ao  tempo em que busca atender às exigências de regionalização e universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário previstas na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento).

De modo igualmente oportuno, a proposição atualiza o capital social da Companhia, cujo valor remonta ao tempo de sua instituição, bem como estabelece a autorização para a criação de subsidiárias, com vistas a viabilizar o pleno desempenho de suas missões institucionais.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2392/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição promove atualizações normativas necessárias ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços de saneamento básico e das atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos em Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2392/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[06/07/2021 11:29:34] ENVIADA P/ SGMD
[06/07/2021 17:06:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/07/2021 17:07:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/07/2021 14:02:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.