
Parecer 6093/2021
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2392/2021, que altera a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
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1. Relatório
Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade o Projeto de Lei Ordinária no 2392/2021, de autoria do Governador do Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando, assim, a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, a qual altera a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa à alteração da Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, a fim de promover atualizações normativas pertinentes para o desenvolvimento da Companhia.
Com efeito, a proposta compatibiliza o objeto social da COMPESA às atividades que são desempenhadas atualmente pela Companhia – quais sejam, a realização da prestação de serviços de saneamento básico e atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos –, ao tempo em que busca atender às exigências de regionalização e universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário previstas na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento).
De modo igualmente oportuno, a proposição atualiza o capital social da Companhia, cujo valor remonta ao tempo de sua instituição, bem como estabelece a autorização para a criação de subsidiárias, com vistas a viabilizar o pleno desempenho de suas missões institucionais.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2392/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição promove atualizações normativas necessárias ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços de saneamento básico e das atividades relacionadas à preservação e ao aproveitamento de recursos hídricos em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2392/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico