Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Substitutivo nº01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 490/2004, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º Fica proibida aos restaurantes, bares, casas noturnas e demais
estabelecimentos congêneres à prática da obrigatoriedade de "consumação mínima".

Parágrafo único. Por "consumação mínima" entende-se o valor, estipulado pelos
restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, que deverá
ser gasto, em sua totalidade, no próprio estabelecimento, sem direito à
restituição do que não for consumido.

Art. 2º É expressamente proibido estabelecer meta de consumo, em comida ou em
bebida, nas condições mencionadas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A desobediência ao estabelecido por esta Lei sujeitará os infratores às
sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta
dias, contados de sua publicação, indicando os órgãos e autoridades
responsáveis pela orientação, fiscalização, punição e prática dos demais atos
necessários ao seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Claudiano Martins.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (2) deputados: Ana Rodovalho, Claudiano Martins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Claudiano Martins
Efetivos
Aglailson Júnior
Elias Lira
Pastor Cleiton Collins
Soldado Moisés
Suplentes
Alf
Ana Rodovalho
Jacilda Urquisa
Sebastião Rufino
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 27 de abril de 2005.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/04/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 28/04/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/04/2005


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.