
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1423/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE CONCEDE DISPENSA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
RELATIVOS AO ICMS DEVIDO NAS AQUISIÇÕES DE MERCADORIA OU SERVIÇO EM OUTRA UF.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1423/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 63 de
09 de junho de 2017.
A Proposição em discussão visa alterar a Lei nº 15.948, de 16 de dezembro
de 2016, que concede dispensa de créditos tributários relativos ao ICMS
devido nas aquisições de mercadoria ou serviço em outra UF.
O Projeto de Lei em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise objetiva conceder dispensa dos
créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido nas aquisições de
mercadoria ou serviço em outra Unidade da Federação-UF, realizadas no período
de 1º de abril a 30 de junho de 2017, tomando-se como base de cálculo os
respectivos valores da operação ou da prestação na referida UF, em
substituição prevista nos incisos X e XI do art. 12, bem como na alínea d do
inciso II do art. 29, ambos da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016
. A Lei nº 15.948/16, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais
referentes ao ICMS, consolidou os benefícios fiscais concedidos no âmbito da
legislação tributária estadual. Porém, conforme justificativa, a autoridade
tributária ponderou que o prazo previsto originalmente para aplicar as novas
alíquotas, qual seja 1º de abril de 2017, era demasiadamente exíguo para que
houvesse a necessária adequação do contribuinte.
A proposta pretende estabelecer dessa forma o tratamento fiscal do ICMS: ao
montante do crédito dispensado que corresponderá ao valor resultante da
diferença entre o imposto calculado utilizando-se as bases de cálculo
constantes dos dispositivos da Lei nº 15.730/2016, mencionados no art. 1º, e
aquele calculado utilizando-se como base de cálculo o valor da operação ou
prestação na UF de origem.
Portanto, conclui-se que a proposição retarda a 30 de junho de 2017 o
cumprimento da base de cálculo prevista no art. 12 ou no art. 29, ambos da Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1423/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao dilatar o prazo
do contribuinte para adequar-se à alíquota do ICMS estabelecido pela Lei nº
15.948, de 16 de dezembro de 2016.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1423/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de junho de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.