
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer à Subemenda Modificativa Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Saúde e
Assistência Social, ao Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1432/2017 e
1446/2017
Autoria dos Projetos originais: Deputada Roberta Arraes, e Deputado Beto
Accioly, respectivamente.
Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2017 ao Substitutivo nº 01/2017 aos
Projetos de Lei Ordinária nº 1432/2017 e nº 1446/2017, que institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de
Conscientização sobre a Doença de Lyme e dá outras providências. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura a Subemenda
Modificativa Nº 01/2017, apresentada pela Comissão de Saúde e Assistência
Social, ao Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1432/2017, de autoria da
Deputada Roberta Arraes, e Nº 1446/2017 de autoria do Deputado Beto Accioly.
Quanto ao aspecto material, a referida subemenda tem por objetivo modificar de
Semana Estadual para Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de
Lyme, bem como estabelecer 07 de março para observação do referido Dia Estadual.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição tem por foco a difusão da conscientização sobre a Doença de Lyme,
infecção bacteriana transmitida, em geral, pela picada de carrapato.
Nesse sentido, a subemenda propõe a modificação de Semana Estadual para Dia
Estadual de Conscientização sobre a Doença de Lyme, a ser vivenciado na data
de 07 de março.
Ressalta-se que a referida data não será considerada para efeito de feriado
civil.
Portanto, trata-se de importante ferramenta de propagação de conhecimento
acerca dos cuidados, sintomas e tratamentos da Doença de Lyme, que, por se
tratar de zoonose, pode afetar pessoas e animais.
2.1. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Subemenda nº
01/2017 ao Substitutivo nº 01/2017 aos Projeto de Lei Ordinária no 1432/2017 e
nº 1446/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, vez
que cria ferramenta de difusão de informações acerca da Doença de Lyme.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
Subemenda nº 01/2017, apresentada pela Comissão de Saúde e Assistência Social,
ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1432/2017, de autoria da Deputada
Roberta Arraes, Nº 1446/2017 de autoria do Deputado Beto Accioly, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.
Presidente em exercício: Simone Santana.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito, Gustavo Negromonte.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de novembro de 2017.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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