
Parecer 6026/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
O Projeto de Lei original institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.
A iniciativa foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, em razão da necessidade de adaptar dispositivos que configuravam incompatibilidade material com as atribuições privativas do Poder Executivo estadual. Cumpre agora a este Colegiado analisar o mérito da demanda.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o voluntariado consiste no conjunto de ações praticadas por um indivíduo ou um grupo que, devido ao seu interesse pessoal ou espírito cívico, dedica parte do próprio tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades de bem-estar social e de ajuda ao próximo. Nesse sentido, o trabalho voluntário configura-se como uma maneira genuína de atenção às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, sejam estas de caráter religioso, cultural, científico, emocional ou político.
Diante disso, é válido ressaltar que o trabalho voluntário também inclui atividades de promoção dos direitos humanos e de luta pelas garantias individuais e coletivas, contribuindo no desenvolvimento social, psicológico e econômico da sociedade. Não por acaso, o voluntariado tem-se destacado como importante atributo nas organizações públicas e privadas, em especial, no terceiro setor.
Nesse contexto, a proposição em discussão visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania no intuito preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica.
Sendo assim, a iniciativa busca fomentar a capacitação de pessoas e entidades para o acolhimento de voluntários e a articulação dos poderes do Estado, a sociedade civil e empresas privadas para realização das políticas públicas direcionadas para o trabalho voluntário.
A política determina que, neste âmbito, o Poder Público deverá seguir as seguintes diretrizes: incentivo à prática do voluntariado como exercício de cidadania; fortalecimento das entidades do terceiro setor e estímulo a empresas e órgãos públicos para ações de voluntariado.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
Histórico