
Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º. Acrescenta novo artigos ao projeto de lei, onde couber.
Art. Os representantes indicados das instituições culturais, os representantes
eleitos dos Produtores Culturais e dos Empreendedores Culturais elegerão, em
escrutínio secreto, dentre eles quem exercerá as funções de Corregedor da
CD-SIC.
Art. Os representantes indicados das instituições culturais, os representantes
eleitos dos Produtores Culturais e dos Empreendedores Culturais elegerão, em
escrutínio secreto, dentre eles quem exercerá as funções de Corregedor da
CD-SIC.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
É necessário que a fiscalização do SIC-PE seja realizada por membros da
comunidade dos produtores culturais e das instituições não estatais.
comunidade dos produtores culturais e das instituições não estatais.
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.