
Parecer 6005/2021
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1770/2021
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Waldemar Borges
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1770/2021, que altera a Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, a fim de equalizar a problemática dos prestadores do serviço deste segmento, na limitação ao uso de veículos com mais de quinze anos. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1770/2021, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
A proposição procura alterar a Lei nº 16.205/2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, com o objetivo de aliviar a limitação do tempo de vida útil para uso de veículos pelos prestadores de serviço deste segmento.
A redação em vigor da mencionada lei estabelece, em seu artigo 11, que as vistorias em veículos utilizados na prestação de serviços de fretamento intermunicipal devem ocorrer anualmente e são limitadas a:
- veículos com registro em CRLV tipo ônibus, micro-ônibus e microbus, com até 15 (quinze) anos da data de fabricação;
- veículos do tipo automóvel com capacidade para 07 (sete) pessoas, com até 5 (cinco) anos da data de fabricação.
O projeto em tela passa permitir, também, a utilização de veículos que superem a vida útil exposta acima, desde que sejam submetidos a vistorias semestrais.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A propositura em questão procura estender a vida útil dos veículos utilizados na prestação de serviços de fretamento intermunicipal, com o devido aumento na periodicidade das vistorias veiculares.
O autor do projeto, Deputado Waldemar Borges, indica que a medida advém de demanda dos prestadores do serviço de fretamento intermunicipal que indicaram que a limitação de vida útil para os veículos, imposta pela Lei nº 16.205/2017, poria em risco a sustentabilidade econômica do setor, conforme se depreende da justificativa da proposta:
Esta limitação ao uso de veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, causou aos prestadores de serviço do seguimento de fretamento grande inquietação, já que boa parte destes prestadores possuem veículos com estas características e que prevalecendo este entendimento os tirariam do ramo. Além do exposto, este referido artigo contraria o disposto na Resolução ANTT nº 5017 de 18 de fevereiro de 2016, que prevê no seu parágrafo único, do Art. 16, a possibilidade de utilização de veículos com mais de 15 (quinze) anos na prestação de serviço de fretamento, obrigando-os a serem submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral.
Por se tratar da regulamentação da prestação de serviços fornecidos pela iniciativa privada, resta claro que a matéria em análise não aponta assunção de nova despesa ou renúncia de receita para o Poder Público estadual. Sob os aspectos inerentes a esta Comissão, portanto, não há que se falar em impactos financeiros ou orçamentários.
De forma análoga, a medida não traz qualquer aspecto a ser observado em relação à legislação tributária.
Diante da análise expendida, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação financeira, orçamentária e tributária.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1770/2021, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1770/2021 está em condições de ser aprovado.
Recife, 29 de junho de 2021.
Histórico