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Parecer 6038/2021

Texto Completo

PARECER  Nº

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2240/2021

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim de ajustar dispositivos que propunham modificações em atribuições de secretarias de governo, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2240/2021 propõe a instituição, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.

            A referida política, que se destina a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica, tem como objetivos capacitar cidadãos, gestores, lideranças comunitárias dos municípios e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado; bem como articular os poderes do Estado, entidades do Terceiro Setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado; e buscar a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, e ainda, os Entes Federativos com unidades em Pernambuco, na prática do voluntariado.

            Além disso, a política ora proposta possui ainda as seguintes diretrizes: incentivo à prática do voluntariado como exercício de cidadania; fortalecimento das entidades do terceiro setor; e incentivo a empresas e órgãos públicos para ações de voluntariado, cabendo ao Executivo regulamentar a Lei ora proposta em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a instituição da Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania promove uma cultura de solidariedade comunitária e o exercício de consciência cívica, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[29/06/2021 18:13:08] ENVIADA P/ SGMD
[29/06/2021 20:41:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/06/2021 20:41:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/06/2021 19:18:56] PUBLICADO





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