
Parecer 6038/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2240/2021
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim de ajustar dispositivos que propunham modificações em atribuições de secretarias de governo, sendo aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2240/2021 propõe a instituição, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.
A referida política, que se destina a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica, tem como objetivos capacitar cidadãos, gestores, lideranças comunitárias dos municípios e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado; bem como articular os poderes do Estado, entidades do Terceiro Setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado; e buscar a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, e ainda, os Entes Federativos com unidades em Pernambuco, na prática do voluntariado.
Além disso, a política ora proposta possui ainda as seguintes diretrizes: incentivo à prática do voluntariado como exercício de cidadania; fortalecimento das entidades do terceiro setor; e incentivo a empresas e órgãos públicos para ações de voluntariado, cabendo ao Executivo regulamentar a Lei ora proposta em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a instituição da Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania promove uma cultura de solidariedade comunitária e o exercício de consciência cívica, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho, está em condições de ser aprovado.
Histórico