
Parecer 6042/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2367/2021
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2367/2021, que institui o benefício Bolsa-Técnico, destinado a incentivar técnicos esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2367/2021, encaminhado pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 43, de 11 de junho de 2021.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa a instituir o benefício Bolsa-Técnico, destinado a incentivar técnicos esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita sob o regime de urgência.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento objetiva instituir o benefício Bolsa-Técnico, destinado a incentivar o desenvolvimento de técnicos esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A bolsa destina-se a incentivar a formação de técnicos esportivos, prioritariamente técnicos de esportes de base, estudantil e rendimento, em modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil-COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro-CPB, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades.
Os beneficiários serão contemplados com valores que podem variar entre mil reais e quatrocentos reais, devidos mensalmente ao técnico selecionado pelo prazo de um ano. Tal valor respeitará o mérito: conforme forem mais relevantes as conquistas do profissional, maior será o benefício financeiro a que o respectivo treinador fará jus. Cada beneficiário do só poderá ser enquadrado em uma categoria do Bolsa-Técnico, prevalecendo a categoria de maior valor.
A norma define que o quantitativo exato de bolsas será definido pelo Poder Executivo em regulamento, indicando que o benefício somente será concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. Outras questões, tais como as modalidades esportivas contempladas, os requisitos e critérios de categorização também deverão ser disciplinadas pelo Poder Executivo por meio de ato infralegal.
Dessa forma, a proposição busca valorizar e fomentar o exercício profissional dos técnicos esportivos, prioritariamente técnicos de esportes de base, estudantil e rendimento, estabelecendo benefício financeiro em favor desse segmento de grande importância para a formação e desenvolvimento de jovens atletas.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição do Bolsa-Técnico fomenta o exercício profissional dos técnicos esportivos em Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2367/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2367/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico