
Parecer 6041/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2366/2021
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2366/2021 que modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2366/2021, de autoria do Governador do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão Modifica a Lei nº 14.696/2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita sob o regime de urgência.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Em Pernambuco, a Política de Incentivo aos Esportes denominada “Passaporte Esportivo” (criada pela Lei nº 14.696/2012) tem por finalidade a concessão de passagens, rodoviárias ou aéreas, e transporte rodoviário, destinados a viabilizar a participação de atletas, paratletas e atletas-guia em competições esportivas, de forma a incentivar a prática esportiva estudantil, de base e rendimento no nosso estado.
A presente proposição objetiva modificar tal norma a fim de acrescentar ao rol de possíveis beneficiários dessa política os treinadores das entidades de prática esportiva do Estado de Pernambuco.
Passando a reconhecer e apoiar o trabalho dos treinadores, o Passaporte Esportivo proporciona ambiente favorável ao desenvolvimento das funções desses profissionais, que são peças fundamentais na descoberta de futuros talentos esportivos e no desenvolvimento e aperfeiçoamento das suas potencialidades.
Assim, o Projeto de Lei em análise contribui para fortalecer os mecanismos de incentivo aos futuros talentos esportivos, atletas e paratletas, além de treinadores pernambucanos que estejam envolvidos na prática de esportes de base e rendimento, de modalidades olímpicas e paralímpicas.
Considerando que o esporte, além de estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis, constitui também um instrumento importante de formação cultural e educativa para crianças e jovens, fica evidenciada a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta que fomenta o desenvolvimento da prática de esportes de base e rendimento, de modalidades olímpicas e paralímpicas em Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2366/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2366/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico