
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1069/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - SUAPE - A APLICAR PERCENTUAL REDUTOR
INCIDENTE SOBRE O VALOR DOS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1069/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 100 de
04 de novembro de 2016, para análise e emissão de parecer;
A proposição versa sobre autorização à empresa SUAPE - Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros, a aplicar percentual redutor incidente
sobre o valor dos imóveis de sua propriedade.
A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise busca incentivar a atração e a
expansão de empreendimentos na área de intervenção da empresa pública estadual
do Complexo Industrial Portuário de SUAPE. Para tanto, a medida autoriza a
empresa SUAPE a aplicar o percentual redutor nas operações de venda de
imóveis de sua propriedade, situados dentro dos limites indicados na planta
constante no Anexo I da referida proposição.
O Estado de Pernambuco pretende, além de lançar mão de incentivos
tributários, disponibilizar às empresas, sob a forma de incentivo locacional,
nos lotes fundiários para utilização industrial, ao preço abaixo do valor de
mercado.
A estratégia visa diminuir os custos de implantação de novas
plantas e atrair novos investimentos, que gerem emprego e renda para a zona sul
da Região Metropolitana, compreendendo os municípios de Ipojuca e Cabo de Santo
Agostinho.
O percentual redutor segue cálculo previsto no Anexo II, variando
entre 20% e 70%. A autorização de que trata o projeto de lei tem caráter
transitório de 2 (dois) próximos anos a partir da aprovação da legislação.
Desta forma, a medida insere-se, segundo o Governo do Estado, nos
esforços para minimizar os impactos negativos gerados pela crise econômica no
país e garantir a plena competitividade do Complexo Industrial de SUAPE.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Projeto de Lei N° 1069/2016 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que promove o fortalecimento das vantagens
comparativas para implantação de novos empreendimentos no Complexo portuário de
Suape, gerando emprego e renda,
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1069/2016, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de novembro de 2016.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2016 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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