Brasão da Alepe

Parecer 6001/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2386/2021

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA O EX-VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MARCO MACIEL PATRONO DO LEGISLADOR NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2386/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei tem a finalidade de declarar o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil Marco Maciel Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise visa a declarar o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil, Marco Maciel, Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.

Vice-presidente da República de 1995 a 2002, Marco Antônio de Oliveira Maciel nasceu no município do Recife em 21 de julho de 1940, filho de filho de Carmem Sylvia de Oliveira e José do Rego Maciel.

O interesse pela política surgiu por influência de seu pai, ex-prefeito do Recife, deputado federal eleito em 1948 e candidato a vice-governador de Pernambuco em 1958.

Considerado um ícone da política no Brasil, o advogado, legislador, professor e escritor Marco Antônio de Oliveira Maciel destacou-se pelo pluralismo e diálogo em suas atuações como líder estudantil, deputado federal, senador, governador e vice-presidente da República.

Diante da relevância de sua carreira política para o Estado de Pernambuco, justifica-se a aprovação da proposição.

                                                                 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Projeto de Lei Ordinária Nº 2386/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a declaração de Marco Maciel como Legislador no Estado de Pernambuco presta justo reconhecimento à trajetória desse notável político pernambucano.          

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2386/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[29/06/2021 12:00:26] ENVIADA P/ SGMD
[29/06/2021 17:59:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/06/2021 17:59:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2021 18:54:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/06/2021 18:19:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.