
Parecer 6001/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2386/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA O EX-VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MARCO MACIEL PATRONO DO LEGISLADOR NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2386/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei tem a finalidade de declarar o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil Marco Maciel Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise visa a declarar o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil, Marco Maciel, Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.
Vice-presidente da República de 1995 a 2002, Marco Antônio de Oliveira Maciel nasceu no município do Recife em 21 de julho de 1940, filho de filho de Carmem Sylvia de Oliveira e José do Rego Maciel.
O interesse pela política surgiu por influência de seu pai, ex-prefeito do Recife, deputado federal eleito em 1948 e candidato a vice-governador de Pernambuco em 1958.
Considerado um ícone da política no Brasil, o advogado, legislador, professor e escritor Marco Antônio de Oliveira Maciel destacou-se pelo pluralismo e diálogo em suas atuações como líder estudantil, deputado federal, senador, governador e vice-presidente da República.
Diante da relevância de sua carreira política para o Estado de Pernambuco, justifica-se a aprovação da proposição.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que Projeto de Lei Ordinária Nº 2386/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a declaração de Marco Maciel como Legislador no Estado de Pernambuco presta justo reconhecimento à trajetória desse notável político pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2386/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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