
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1651/2017.
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autor do Projeto: Deputado Odacy Amorim.
Ementa: Altera a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a
prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos
sejam portadores de deficiência ou doença congênita.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1 Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1651/2017, de autoria do
Deputado Odacy Amorim, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão
de parecer.
1.2 A proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2017, com o fim de
adequar suas disposições à já existente Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de
2015, que dispõe sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos
filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou doença congênita.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise modifica a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos
filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou doença congênita.
Ressalta-se que tal obrigatoriedade já se encontra prevista na Lei nº
15.694/2015 em relação às maternidades e hospitais públicos, será estendida aos
hospitais e maternidades da rede privada no âmbito do Estado, possibilitando
assim o aumento da quantidade de mães e crianças atendidas com prestação de
assistência especial.
Trata-se de importante fomento à divulgação de orientação às mães e
responsáveis por recém-nascidos portadores de deficiência ou patologia que
necessitam de cuidados especiais evitando-se, assim, futuras complicações
médicas.
Portanto, a proposição é alicerce para que seja dado o pronto atendimento aos
recém-nascidos que precisam de instituições especializadas, bem como de seus
pais estarem bem informados acerca do tratamento adequado à necessidade de seus
filhos.
2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, entendo que o Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei
Ordinária no 1651/2017 merece ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que tal proposição visa assegurar que seja dado tratamento de saúde adequado
aos recém-nascidos portadores de deficiência ou doença congênita.
Amparada nos fundamentos do relator, esta Comissão conclui pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1651/2017, de autoria do Deputado Odacy
Amorim.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Simone Santana
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 13 de dezembro de 2017.
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.