Brasão da Alepe

Parecer 5981/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 2366/2021

Autoria: Governador do Estado.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2366/2021, que modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2366/2021, de autoria do Governador do Estado.

A proposição em questão modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cabe então a esta Comissão Permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime ordinário.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012 institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Incentivo ao Esporte denominada Time Pernambuco, coordenada pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, destinada a atletas, paratletas e atletas-guia pernambucanos e seus treinadores, envolvidos nas práticas de esportes de rendimento, em modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.

Nesse âmbito, os artigos 10 e 11 da referida Lei instituem concessão de benefícios e apoio a atletas, paratletas e atletas-guia pernambucanos, denominada Passaporte Esportivo, destinada aos praticantes de esportes estudantil, de base e rendimento, com a finalidade de oferecer passagens, rodoviárias ou aéreas e transporte rodoviário, destinadas a viabilizar a participação de atletas, paratletas e atletas-guia em competições esportivas, de forma a incentivar a prática esportiva estudantil, de base e rendimento, conforme critérios definidos em regulamento.

Todavia os referidos artigos não concedem atualmente tais benefícios aos treinadores, que constituem parte essencial para a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos atletas. Desse modo, a presente proposição visa à superação desse atual cenário e inclui, de modo oportuno, os treinadores esportivos entre os possíveis beneficiários do Passaporte Esportivo, previstos nos mencionados artigos 10 e 11 da Lei nº 14.696/2012.

Desta forma, objetiva-se prestar justo reconhecimento e oferecer o devido apoio ao desenvolvimento da atividade laboral destes profissionais essenciais para a formação de atletas e para a promoção do esporte de alto nível do âmbito do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2071/2021, tendo em vista que visa a promover o combate, por meio do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, às causas da desigualdade de gênero e de todas as formas de discriminação e preconceito.

3 - Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei no 2366/2021, de autoria do Governador do Estado, em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/06/2021 16:53:55] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2021 18:18:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/06/2021 18:18:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/06/2021 11:20:23] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.