
Suprime a alínea f do item 2.AFTE II, do Anexo I, do Projeto de Lei Complementar nº 496/2008.
Texto Completo
Art. 1º Fica suprimida a alínea f do item 2. AFTE II, do Anexo I, do Projeto
de Lei Complementar nº 496/2008, renumerando-se as alíneas seguintes.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais itens do Anexo I do Projeto de Lei
Complementar nº 496/2008.
de Lei Complementar nº 496/2008, renumerando-se as alíneas seguintes.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais itens do Anexo I do Projeto de Lei
Complementar nº 496/2008.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 024/2008
Recife,19 de março de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Supressiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 496/2008, objeto da Mensagem nº 022/2008, que institui a Lei
Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as
carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado
de Pernambuco - GOATE, carreiras específicas de que trata o art. 37, incisos
XVIII e XXII, da Constituição da República.
A presente Emenda objetiva suprimir a alínea f do item 2. AFTE II, do Anexo
I, do Projeto de Lei Complementar e renumerar as alíneas seguintes, haja vista
que dentre as atribuições do AFTE II do GOATE não se insere a prevista na
reportada alínea, a qual compete à Secretaria Especial da Controladoria Geral
do Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife,19 de março de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho, à apreciação dessa Casa, Emenda Supressiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 496/2008, objeto da Mensagem nº 022/2008, que institui a Lei
Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco, disciplina as
carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado
de Pernambuco - GOATE, carreiras específicas de que trata o art. 37, incisos
XVIII e XXII, da Constituição da República.
A presente Emenda objetiva suprimir a alínea f do item 2. AFTE II, do Anexo
I, do Projeto de Lei Complementar e renumerar as alíneas seguintes, haja vista
que dentre as atribuições do AFTE II do GOATE não se insere a prevista na
reportada alínea, a qual compete à Secretaria Especial da Controladoria Geral
do Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/03/2008 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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