
Parecer 5954/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebe o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
A proposição visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e o exercício da consciência cívica.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade, nos termos do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado para promover ajustes em dispositivos que apresentavam incompatibilidade material com as normas que definem as atribuições privativas do Poder Executivo.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
O trabalho voluntário caracteriza-se como a prática de ações de interesse social que visam promover o bem-estar da comunidade, sem recebimento de remuneração ou lucro. Nesse contexto, o voluntariado destaca valores de altruísmo e solidariedade, exigindo a doação de tempo, mão de obra e talento em prol de outros indivíduos ou grupos de pessoas. O trabalho voluntário pode ser realizado em diversas áreas, a exemplo de atividades educacionais, médicas, científicas, recreativas ou culturais, tendo como foco a transformação da sociedade.
Diante da importância do trabalho voluntário para o bem-estar da comunidade e para a transformação social, a proposição em análise visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e o exercício da consciência cívica.
A iniciativa determina que a dita política terá como objetivo capacitar cidadãos, gestores, lideranças comunitárias dos municípios e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado, articular os poderes do Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado e buscar a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, e ainda dos Entes Federativos com unidades em Pernambuco, na prática do voluntariado.
Portanto, cabe concluir que a proposição revela-se bastante oportuna, uma vez que busca promover o desenvolvimento do trabalho voluntário como exercício de cidadania, fortalecendo as entidades do terceiro setor e fomentando ações de voluntariado nas empresas e órgãos públicos.
2.2. Voto do Relator
Visto que a proposição busca promover o fortalecimento do trabalho voluntário, atividade de transformação e bem-estar social, por meio do incentivo e preparo dos cidadãos e organizações quanto ao acolhimento, às ações e às práticas voltadas ao interesse coletivo, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
Histórico