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Parecer 5954/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebe o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

A proposição visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e o exercício da consciência cívica.

Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade, nos termos do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado para promover ajustes em dispositivos que apresentavam incompatibilidade material com as normas que definem as atribuições privativas do Poder Executivo.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

 

            O trabalho voluntário caracteriza-se como a prática de ações de interesse social que visam promover o bem-estar da comunidade, sem recebimento de remuneração ou lucro. Nesse contexto, o voluntariado destaca valores de altruísmo e solidariedade, exigindo a doação de tempo, mão de obra e talento em prol de outros indivíduos ou grupos de pessoas. O trabalho voluntário pode ser realizado em diversas áreas, a exemplo de atividades educacionais, médicas, científicas, recreativas ou culturais, tendo como foco a transformação da sociedade.

Diante da importância do trabalho voluntário para o bem-estar da comunidade e para a transformação social, a proposição em análise visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e o exercício da consciência cívica.

A iniciativa determina que a dita política terá como objetivo capacitar cidadãos, gestores, lideranças comunitárias dos municípios e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado, articular os poderes do Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado e buscar a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, e ainda dos Entes Federativos com unidades em Pernambuco, na prática do voluntariado.

Portanto, cabe concluir que a proposição revela-se bastante oportuna, uma vez que busca promover o desenvolvimento do trabalho voluntário como exercício de cidadania, fortalecendo as entidades do terceiro setor e fomentando ações de voluntariado nas empresas e órgãos públicos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Visto que a proposição busca promover o fortalecimento do trabalho voluntário, atividade de transformação e bem-estar social, por meio do incentivo e preparo dos cidadãos e organizações quanto ao acolhimento, às ações e às práticas voltadas ao interesse coletivo, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[22/06/2021 15:01:46] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2021 17:51:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/06/2021 17:52:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/06/2021 12:10:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.