Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 336/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos durante a
Ditadura Civil-Militar Brasileira, a ser comemorado no dia 22 de fevereiro de
cada ano.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em Homenagem aos
Mortos e Desaparecidos durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira, a exemplo
de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

Art. 3º O Dia em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos durante a Ditadura
Civil-Militar Brasileira não será considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente em exercício: Aglailson Júnior.
Relator: Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Aglailson Júnior, Claudiano Martins Filho, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 10 de outubro de 2011.

Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/10/2011 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 11/10/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 11/10/2011


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.