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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER


Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1794/2017
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e
estabelecimentos similares no Estado de Pernambuco, com capacidade igual ou
superior a 70 (setenta) pessoas, fornecerem comanda impressa para o controle do
consumo pelos consumidores. Aprovado


1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1794/2017, de autoria
do Deputado Eriberto Medeiros.

O Substitutivo, em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de bares,
restaurantes e estabelecimentos similares no Estado de Pernambuco, com
capacidade igual ou superior a 70 (setenta) pessoas, fornecerem comanda
impressa para o controle do consumo pelos consumidores.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição principal tem por objetivo garantir ao consumidor o direito de
receber comanda impressa para acompanhar seus pedidos e o valor da fatura.
Facilitando, assim, o controle do consumo por parte do cliente. Bares,
restaurantes e estabelecimentos semelhantes, com capacidade igual ou superior a
setenta pessoas, ficam compelidos a fornecer comanda impressa aos clientes.

É importante ressaltar que a comanda específica para o consumidor não exime a
responsabilidade de controle do fornecedor, uma vez que o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) proíbe a transferência de responsabilidade do fornecedor para
o cliente.

Entendemos justa a presente proposição, haja vista que o Substitutivo proposto
trata de forma idônea ao Projeto de Lei Ordinária nº 1794/2017, adequando a
ideia do autor à redação regimental.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
Aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1794/2017, de autoria
do Deputado Eriberto Medeiros.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 7 de março de 2018.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/03/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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