
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1794/2017
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e
estabelecimentos similares no Estado de Pernambuco, com capacidade igual ou
superior a 70 (setenta) pessoas, fornecerem comanda impressa para o controle do
consumo pelos consumidores. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1794/2017, de autoria
do Deputado Eriberto Medeiros.
O Substitutivo, em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de bares,
restaurantes e estabelecimentos similares no Estado de Pernambuco, com
capacidade igual ou superior a 70 (setenta) pessoas, fornecerem comanda
impressa para o controle do consumo pelos consumidores.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal tem por objetivo garantir ao consumidor o direito de
receber comanda impressa para acompanhar seus pedidos e o valor da fatura.
Facilitando, assim, o controle do consumo por parte do cliente. Bares,
restaurantes e estabelecimentos semelhantes, com capacidade igual ou superior a
setenta pessoas, ficam compelidos a fornecer comanda impressa aos clientes.
É importante ressaltar que a comanda específica para o consumidor não exime a
responsabilidade de controle do fornecedor, uma vez que o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) proíbe a transferência de responsabilidade do fornecedor para
o cliente.
Entendemos justa a presente proposição, haja vista que o Substitutivo proposto
trata de forma idônea ao Projeto de Lei Ordinária nº 1794/2017, adequando a
ideia do autor à redação regimental.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
Aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1794/2017, de autoria
do Deputado Eriberto Medeiros.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 7 de março de 2018.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/03/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.